Roberval José Sebastião, de 36 anos, foi flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência física ou psíquica. O acidente ocorreu no final da tarde de domingo (22), ao longo de cinco quilômetros das rodovias Cônego Domênico Rangoni e Rio-Santos. De acordo com o juiz responsável, o acusado já tinha uma passagem recente por embriaguez ao volante, o que justificou sua prisão preventiva.
“O simples uso de medidas cautelares não seria suficiente para afastá-lo das práticas criminosas, autorizando, assim, sua prisão”, afirmou o juiz Nascimento. Ele ressaltou ainda que o comportamento criminoso de Roberval evidencia sua indisciplina e desprezo pelo sistema judicial. O juiz concluiu que a detenção do caminhoneiro é necessária para preservar a ordem pública, impedir a reincidência e garantir a correta condução do processo judicial, caso haja condenação.
Na hora do acidente, Rafael da Silva Oliveira, de 33 anos, pilotava sua moto pelo acostamento da Rodovia Rio-Santos, tentando evitar um choque, já que o caminhão de Roberval trafegava em alta velocidade na contramão. No entanto, a manobra não foi suficiente para evitar a colisão frontal com o caminhão, que transportava um tanque de glicerina e invadiu o acostamento. A passageira da moto, Carolina Rebouças de Sousa, de 32 anos, foi internada em estado gravíssimo.
Uso de cocaína
Roberval já havia sido preso em flagrante em 25 de outubro de 2023, na Via Anhanguera, na região de Campinas, por dirigir um caminhão sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas. Ele dirigia de forma perigosa, fazendo zigue-zague e ultrapassando o limite de velocidade. Chegou a passar por um pedágio sem pagar, danificando a cancela. Após ser capturado pela polícia, Roberval admitiu ter consumido cocaína.
A perseguição começou em Pirassununga e se estendeu até Cosmópolis, passando por Porto Ferreira. Roberval foi autuado pelos crimes de dano qualificado, resistência, desobediência, embriaguez ao volante e excesso de velocidade. No entanto, ele foi liberado no mesmo dia, após audiência de custódia. A juíza Letícia Lemos Rossi justificou sua soltura alegando que ele era réu primário e que os crimes cometidos não resultaram em maiores danos a terceiros.
A magistrada também determinou a aplicação de uma medida cautelar prevista no artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), suspendendo a habilitação de Roberval. Entretanto, essa medida foi revogada após um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público e Roberval, conforme relatado pelo Santa Portal.
O juiz Rafael Pinheiro Guarisco, da 2ª Vara de Pirassununga, homologou o ANPP em 12 de julho. No acordo, Roberval concordou em pagar R$ 600,00 para um projeto social. Após o pagamento, o juiz extinguiu sua punibilidade, revogou a suspensão da habilitação e notificou o Detran para desbloquear a CNH do motorista.