InícioPolíticaLei irregular de Toninho Vieira pode acabar com Shopping da Comunidade.

Lei irregular de Toninho Vieira pode acabar com Shopping da Comunidade.

Trabalhadores do shopping da comunidade, em Cubatão, vivem dias de incerteza, uma decisão proferida nesta semana que versa sobre vício de iniciativa na lei municipal nº 4.080,de 28 de maio de 2020 de autoria de Antônio Vieira da Silva que a declarou inconstitucional.

Operando a pouco mais de 20 anos sem regularização, uma saída estava sendo discutida entre o Ministério publico de Cubatão, prefeitura e trabalhadores, porém o então vereador e pré candidato a prefeito na época, Toninho Vieira de decidiu ” resolver” por conta própria e contra as orientações do Ministério Público apresentou lei inconstitucional. Com isso o Ministério Público se viu obrigado a apresentar ADI ( Ação Direta de Inconstitucionalidade) para impugnar a lei, com isso a justiça além de declarar inconstitucional deu prazo de 120 dias para que o espaço seja desocupado.

A lei.

Proposta em 2020 enquanto “Toninho Viera” ainda era vereador, a lei fere um principio constitucional básico o da separação dos poderes. Segundo o tribunal de justiça de São Paulo houve violação dos arts. 5º e 47, II e XIV, CE/89, aplicáveis aos
Municípios por força do seu art. 144”.

À época, segundo alguns trabalhadores do Shopping da Comunidade que preferem não se identificar, Toninho foi questionado sobre a legalidade da lei, porém mesmo assim decidiu apresenta-la em plenário, inclusive convocando os trabalhadores a realizar manifestação durante a sessão afim de aprovar o seu projeto de lei.

A decisão.

“Ainda que se imagine que havia necessidade de disciplinar por lei alguma matéria típica de gestão municipal, a iniciativa seria privativa do Chefe do Poder Executivo, mesmo quando ele não posa discipliná-la por decreto nos termos
do art. 47, XIX, a, da Constituição Estadual.


E nem se alegue que a lei contém mera autorização. A natureza de lei autorizativa não desabona a conclusão de sua inconstitucionalidade. “A autorização legislativa não se confunde com lei autorizativa, devendo aquela primar pela observância da reserva de iniciativa. Ainda que a lei contenha autorização (lei autorizativa) ou permissão (norma permissiva), padece
de inconstitucionalidade. Em essência, houve invasão manifesta da gestão pública, assunto da alçada exclusiva do Chefe do Poder Executivo, violando sua prerrogativa de análise da conveniência e da oportunidade das providências
previstas na lei.


Enfatiza-se, a lei que autoriza o Poder Executivo a agir em
matérias de sua iniciativa privada implica, em verdade, uma determinação,
sendo, portanto, inconstitucional.

… Prefeito Municipal, que a regularização buscada pela lei em foco, seja objeto de projeto de lei que satisfaça o interesse público, que se quer preservar com esta demanda, sem causar o dano social imediato de grande perda de postos de trabalho.
Desse modo, e de conformidade com a orientação fixada por este Órgão Especial, o caso é de estabelecer que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade se farão produzir ao cabo de cento e vinte (120) dias contados da data deste julgamento.”

Veja a decisão judicial na integra AQUI.

O que diz a prefeitura?

A prefeitura de Cubatão postulou a regularização da situação afim de preservar os empregos dos trabalhadores, além da modulação dos efeitos da sentença. A decisão do Tribunal de justiça acolheu em parte os pedidos da prefeitura, dando prazo de 120 dias para que a lei de Toninho Viera tenha efeito inconstitucional e o espaço onde se encontra o “Shopping da Comunidade seja desocupado, nesse prazo a prefeitura buscará a regularização para que os trabalhadores continuem.

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