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ELEIÇÕES 2024 – INICIO DA JANELA PARTIDÁRIA MOVIMENTA A POLÍTICA CUBATENSE.

Desfiliação e filiação partidária

Desde a última quinta-feira, 07 de Março até o dia 05 de Abril, começou a popularmente conhecida “janela partidária”, que marca o período em que vereadores ou vereadoras com mandato no último ano e que desejam continuar no cargo ou concorrer ao cargo de prefeito, podem mudar de legenda sem perder o cargo, conforme previsto na Lei dos Partidos Políticos nº 9.096 em seu artigo 22-A, III, alterado pela Lei nº 13.165/2015.

A Lei dos Partidos estipula em seu artigo 21 que o desligamento do partido político deve ser comunicado por escrito ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da zona eleitoral em que o filiado está inscrito. Após dois dias da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto para todos os efeitos.

Atualmente, há um projeto de lei nº193/23 em tramitação na Câmara dos Deputados, proposto pelo Deputado Federal Kim Kataguiri, que visa alterar o artigo 21 para permitir que a desfiliação seja realizada pela internet, ou seja, por meio eletrônico. No entanto, esse assunto será tratado em uma próxima oportunidade.

Em relação à nossa cidade, Cubatão, não será diferente das demais cidades, e a “dança das cadeiras” promete muitas reviravoltas até a data limite.

Como visto em eleições passadas, a fidelidade a um partido hoje não garante a permanência no mesmo amanhã, e pior, pode resultar na perda da opção do partido, levando à perda da legenda repentinamente.

Dentre os pré-candidatos a prefeito o mais esperado para saber qual será seu destino e do atual vereador Rodrigo Alemão, que sairá do “ninho tucano” para o possível “ninho da pomba”, não sendo descartada possíveis filiações em outras agremiações partidárias, mas “avante” saberemos qual será seu partido no novo pleito democrático e “republicano”.

Os demais pré-candidatos a prefeito demonstram, por meio de seus partidos políticos, que manterão suas legendas e terão suas candidaturas asseguradas até o pleito eleitoral.

Portanto, até o dia 05 de abril, é possível que ocorram diversas alterações nas legendas partidárias.

Aos demais cidadãos que pretendem se candidatar, a filiação partidária para as eleições de 2024 deve ser feita até 06 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição.

Dr. Fábio Cavalcante é Advogado especialista em direito eleitoral.

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