A taxa do lixo-Dentre as cidades da Baixada Santista, Cubatão é a única que não tem instituída a “taxa de lixo”, uma tarifa cobrada em decorrencia da prestação de serviço de coleta de lixo, porém essa realidade esta prestes a mudar por força de lei.
O Novo Marco do Saneamento foi sancionado pelo Governo Federal em meados de julho de 2020 e trouxe consigo importantes inovações legais. Dentre as previsões da nova legislação, está a cobrança de taxa ou tarifa de lixo pelos municípios brasileiros que ainda não a dispõem. A intenção da cobrança prevê o aumento da capacidade econômica dos serviços de manejo de resíduos sólidos nos municípios.
A redação do Novo Marco do Saneamento é expressa no sentido de que a ausência de proposição de instrumento de cobrança pelo serviço em questão, no prazo de 12 (doze) meses da vigência da Lei que o institui, configura renúncia de receita pelo ente.
O art. 14 da Lei Complementar 101/2000 dispõe que, caso o município não estabeleça a devida cobrança no prazo legal, a renúncia de receita deverá ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deveria ser iniciada sua vigência e nos dois seguintes, atendendo às demais disposições legais estabelecidas. Do mesmo modo, serão observadas as penalidades constantes na mesma Lei Complementar 101/2000 em caso de descumprimento da instituição da cobrança.
Prefeitura se manifestou em nota:
Confira a nota na íntegra:
A Prefeitura Municipal de Cubatão esclarece à comunidade sobre o envio à Câmara dos Vereadores do projeto de lei que institui a taxa de coleta de resíduos sólidos, conhecida como taxa do lixo domiciliar. A cobrança passou a ser OBRIGATÓRIA segundo a Lei Federal 14.026 sancionada em 2020.
O Governo Federal regulamentou essa legislação, o chamado “Marco do Saneamento Básico”, em que determina a cobrança da taxa do lixo domiciliar por todos os municípios brasileiros que ainda não o fazem, que é o caso de Cubatão. O não cumprimento da lei, ou seja, desta taxa, configura renúncia de receita e pode trazer consequências legais à Administração Municipal, podendo ser classificado como improbidade administrativa.
“Sabemos que este é um momento difícil para os cidadãos, não era a vontade da Municipalidade, porém precisamos cumprir a lei. Não poderíamos deixar de enviar o projeto de lei à Câmara. Tenho certeza de que o parlamento vai debater o assunto de maneira séria e profunda”, afirma o prefeito Ademário Oliveira.
O prefeito informa que Cubatão já oferece coleta de lixo domiciliar todos os dias da semana nos bairros de maneira integral e garante que o serviço continuará sendo realizado com a mesma qualidade e pontualidade. “Seguimos ampliando e melhorando a coleta e o manejo dos resíduos sólidos”, afirma Ademário.
A Taxa do lixo.
Abaixo, o texto da Lei Federal 14.026 que determina:
“Art.35. As taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana (…)
- 2º A não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço nos termos deste artigo, no prazo de 12 (doze) meses de vigência desta Lei, configura renúncia de recita e exigirá a comprovação de atendimento, pelo titular do serviço, do disposto no artigo 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2020, observadas as penalidades constantes da referida legislação no caso de eventual descumprimento”.
- Projeto seguirá a Câmara para discussão e aprovação dos vereadores da cidade de Cubatão.Segundo informações de bastidores, deve ser aprovado com grande vantagem de votos.
Para mais informações, o Novo Marco do Saneamento pode ser acessado neste link.
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