A ex-prefeita de Cubatão, Márcia Rosa (PT), foi condenada com perda dos direitos politicos por 5 anos, além do pagamento de multa.
A condenação veio através de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, na ação protocolada em 2017, o promotor Leonardo Romano Soares alegou que Márcia Rosa enquanto era prefeita de Cubatão, mais especificamente no ano de 2012, realizou gastos exorbitantes com publicidade oficial, estes gastos superaram a média de gastos dos 3 anos anteriores, como determina a lei 4.320/64 art.36, os gastos com publicidade no último ano de mandato não devem ultrapassar a média dos gastos realizados nos 3 anos anteriores, ainda segunda a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a PTista tentou fraudar às eleições de 2012 cancelando empenhos já liquidados naquele ano e que causariam o rompimento do limite legal de gasto par aquele exercício, para isso, a PTista teria de comum acordo com a empresa ” Entrelinhas Publicidade Ltda.”, deixou de pagar os serviços prestados pela referida empresa em abril de 2012, para pagar no exercício de 2013, o valor destes serviços prestados no ano de 2012 e que fraudulentamente foram registrados no exercício de 2013, eram de R$ 779.314,89. A Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/00) proíbe expressamente essa prática em seu artigo 42.
“É vedado ao titular de Poder ou Órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse feito”
A manobra permitiu à época, gasto além do limite legal, o gasto declarado oficialmente em 2012 com publicidade foi de R$ 582.778,40.
Diante das graves denúncias feitas pelo Ministério Público a ação transitou em julgado no início de Abril de 2023, ou seja, NÃO CABE RECURSO SOBRE A DECISÃO JUDICIAL, com a decisão transitada em julgado, Márcia Rosa foi condenada com a PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS POR 5 ANOS, além do pagamento de multa no valor de 5 vezes o seu salário enquanto era prefeita, salário esse que era de R$14.255,30 sem descontos. Por fim, a condenação abrange também a impossibilidade da condenada contratar com o poder público.