Além da reprovação das contas inerentes ao período em que era presidente da Câmara municipal de Cubatão, Alemão também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 160 UFESPs ( R$ 5.481,06).
Dentre os principais motivos para a condenação de Alemão, destacam-se; o excessivo número de Comissionados durante a sua gestão e o efeito ” cascata ” de pagamentos referentes a “gratificações”.
“A Colenda Segunda Câmara1
considerou irregulares
as Contas do LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CUBATÃO, exercício de
2018, tendo em vista o número excessivo de servidores comissionados,
o pagamento de remunerações acima do teto constitucional e a
concessão de gratificações em “efeito cascata”, em infringência ao
artigo 37, XIV, da Constituição Federal. Além disso, aplicou multa ao
Responsável, no valor de cento e sessenta UFESPs, nos termos dos
artigos 2º, incisos XII e XXIX, 36, parágrafo único, 101 e 104, incisos II
e VI, da Lei Complementar n° 709/1993.”
Trecho de decisão do Tribunal de Contas. ( documento completo disponível para download abaixo).
O Tribunal de Contas apontou ainda, que durante a gestão de Rodrigo Alemão houve “inchaço” no contingente de CARGOS COMISSIONADOS, sendo estes em uma razão de 4,20 cargos por vereador, média acima de municípios semelhantes a Cubatão, segundo o próprio Tribunal.
Inelegibilidade?
Não esta afastada a possibilidade de inelegibilidade do vereador, umas vez que caso se configure dolo ou grave dano ao erário publico, como versa o art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990, com redação dada pela LC nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010) (Vide Lei Complementar nº 184, de 2021)
A exemplo do que aconteceu nas ultimas eleições municipais, em Cubatão, o candidato Wagner Moura do REPUBLICANOS também teve suas contas no período em que foi presidente da Câmara rejeitadas, com isso, sua candidatura foi impugnada pela juíza Fernanda Regina Balbi Lombardi, da 119° zona eleitoral de Cubatão.
Relembre o caso AQUI.
O que diz o vereador?
Em nota enviada a nossa redação, o vereador e Ex-Presidente da Câmara de Cubatão, Rodrigo Alemão, se manifestou à respeito da condenação: