Quem não pagou o tributo, tem que se cadastrar para garantir a ‘não cobrança’; quem quitou o imposto também deve fazer o cadastro e solicitar o reembolso.
A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) informa que contribuintes cubatenses podem solicitar a remissão da taxa de coleta de resíduos sólidos (TCRS) do exercício de 2022, também conhecida como taxa de lixo. Quem não quitou o imposto no ano passado ou quem pagou deverá realizar a declaração de atualização do imóvel acessando o link https://bit.ly/RemissaoTaxaLixo ou https://forms.gle/mYEpAxHG8KqA5Exu8. A novidade foi oficializada por meio do decreto municipal nº 11.801 de 18/01/23 disponível na edição 1.159 do Diário Oficial Eletrônico.
Após o preenchimento do formulário, o interessado receberá um e-mail que servirá de comprovante e deferimento da concessão da remissão da TCRS, não necessitando mais pagá-la. E atenção: a remissão da dívida só acontecerá mediante essa atualização cadastral. O contribuinte que não fizer, poderá ser cobrado pela taxa de 2022 com acréscimo de juros, correção e multa, nos termos da lei municipal nº 1.383/1983.
Já os munícipes que quitaram os pagamentos da taxa de lixo também devem fazer o cadastro e depois, solicitar a compensação desse crédito registrando o pedido no Setor de Protocolo da Prefeitura, localizado no térreo do Paço Municipal de Cubatão (Praça dos Emancipadores, s/nº). A Secretaria de Finanças informa, também, que os contribuintes têm até dia 1º de dezembro de 2023 para realizar os processos de remissão e compensação de crédito.