Por Marcio Teixeira, UNIPEC – Cubatão
25/11/2021
Na tarde de quarta-feira (24), representantes da UNIPEC (Conselho de Pastores e Ministros Evangélicos de Cubatão) estiveram reunidos na Prefeitura Municipal de Cubatão com o Prefeito Ademário de Oliveira, Secretário de Finanças Genaldo Santos entre outras autoridades, para discutir o processo em que Entidades e Templos Religiosos precisam fazer para o requerer a isenção de tributos municipais, como, IPTU, ISSQN, ITBI.
A medida é regulamentada pela Lei Complementar 105/2019 e vale para o exercício de 2022 de entidades assistenciais, filantrópicas, culturais, esportivas, educacionais, Sociedades de Melhoramentos de Bairros e templos de qualquer culto ativas no município.
ATENÇÃO O PRAZO TERMINA NO PRÓXIMO DIA 30 DE NOVEMBRO
Para formalizar o requerimento é necessário comparecer à Divisão de cadastro Imobiliário na Prefeitura de Cubatão, situada na Praça dos Emancipadores, s/nº, térreo, com os documentos originais e cópias:
– Estatuto Social ou de atos constitutivos da entidade; ata de eleição e posse da diretoria atual;
– CNPJ;
– Ata da Assembleia que constituiu o representante;
– Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativo da Inscrição Municipal;
– Espelho do carnê do IPTU;
– RG e CPF do representante legal;
– Documentos que comprovem a titularidade do imóvel, no caso de requerimento de isenção dos tributos imobiliários.