InícioPolítica4 dos 5 deputados estaduais da região votaram pelo aumento das custas...

4 dos 5 deputados estaduais da região votaram pelo aumento das custas judiciais.

Quatro dos cinco deputados estaduais, eleitos na região da Baixada Santista, votaram a favor do aumento das custas judiciais. Sendo ele:

Tenete Coimbra – PL.

Paulo Mansur – PL.

Solange Freitas – UNIÃO BRASIL.

Paulo Corrêa Jr. – PSD.

VOTOU CONTRA

Dos deputados que representam a região da Baixada Santista, apenas o deputado estadual pelo PSB, Caio França, votou contra o aumento das custas judiciais.

deputado Estadual, Caio França durante participação no podcas ‘ CNCAST”

OAB CUBATÃO SE MANIFESTA.

Em nota publicada no instagram, a OAB Subseção Cubatão se posicionou sobre a aprovação do PL 752/2021:

 

 

Após semanas de debates nas comissões permanentes e no plenário, o projeto de lei com alterações nos valores das taxas aplicadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foi aprovado pela Assembleia Legislativa na tarde desta terça-feira (05). O texto segue agora para apreciação do governador.

Em linhas gerais, o PL 752/2021 modifica valores cobrados para determinados procedimentos judiciais, incluindo custas iniciais, passando pela interposição de recursos e chegando às custas finais. Essas taxas são pagas por quem aciona a Justiça e não preenche os requisitos para obtenção do benefício da gratuidade. As mudanças deverão ser aplicadas somente aos novos processos judiciais.

O que muda na lei

O texto aprovado pela Alesp modifica a Lei Estadual 11.608/2003 (Lei das Taxas Judiciais), aumentando de 1% para 1,5% a cobrança sobre o valor da causa no momento da distribuição (custas iniciais). Também define em 2% o recolhimento sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial.

O PL também amplia de 10 para 15 Ufesps (Unidade Fiscal de SP) o valor da petição de agravo de instrumento (um tipo de recurso) e acrescenta a taxa de 2% sobre o valor da instauração da fase de cumprimento de sentença. Outra alteração na Lei 11.608/2003 é a inclusão do artigo que estabelece que o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser sempre atualizado monetariamente em qualquer fase do processo.

Posicionamentos

A justificativa do TJ-SP, autor do projeto de lei, é de que a medida facilita a cobrança e atualiza os valores, tornando-os mais condizentes com os atuais custos do serviço público prestado atualmente. Na visão do Tribunal, São Paulo aplica uma das menores taxas em relação aos demais estados.

Por outro lado, o PL encontrou resistência e críticas de diversas entidades, principalmente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O principal argumento contrário à atualização dos valores é o de que a mudança na legislação pode encarecer e limitar o acesso à Justiça para cidadãos que não têm direito à gratuidade.

Tramitação

O projeto foi bastante debatido na Casa de Leis antes de sua aprovação. Além das discussões entre os parlamentares, a Alesp promoveu, no último mês, uma audiência pública para ouvir representantes de organizações e da sociedade em geral sobre o tema.

Fonte: ALESP.

Facebook Comments

Artigos relacionados

Mais lidos

plugins premium WordPress