A juíza Fernanda Regina Balbi Lombardi do tribunal eleitoral regional de São Paulo, publicou nesta manhã sentença condenatória em relação a candidatura de Wagner Moura (REPUBLICANOS) à prefeitura de Cubatão, a juíza acompanhou o entendimento do ministério público que pede o indeferimento da candidatura de Wagner Moura por nao ter tido suas contas aprovadas no periodo em que foi presidente da câmara pelo PT.
Confira a sentença na integra:
SENTENÇA
Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado pelo candidato Requerente, para concorrer ao cargo de Prefeito no Município de CUBATÃO -SP.
Publicado o edital, A Coligação “Juntos Somos Mais Fortes” impugnou o registro de candidatura do requerente. O impugnante sustenta que o requerente, enquanto presidente da Câmara de Vereadores de Cubatão, teve as contas rejeitadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em decisão que transitou em julgado em 14 de agosto de 2019. Assim, ele se encontra inelegível até 13 de agosto de 2027. Alega, ainda, que as irregularidades constatadas caracterizam ato doloso de improbidade administrativa.
Contestação apresentada tempestivamente pelo candidato.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido.
É o relatório.
Decido.
O requerente encontra-se com restrição ao seu direito de elegibilidade, porquanto se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990, com redação dada pela LC nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão […].
Os fatos que deram causa à rejeição de contas por irregularidade insanável contêm a aptidão de configurar ato doloso de improbidade administrativa, ou seja, se, em tese, importam dano ao erário, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da Administração Pública.
ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura do candidato Requerente, nos termos da informação prestada pelo Cartório Eleitoral e que faz parte integrante da presente decisão.
Providencie o Cartório Eleitoral, a imediata atualização da situação do candidato no Sistema de Candidaturas, certificando a alteração nos autos.
Publique-se. Intime-se.
CUBATÃO,SP, 25 de outubro de 2020..
FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
Juíza Eleitoral.
Em nota em suas redes sociais, Wagner se diz vítima de perseguição e que vai recorrer aos tribunais superiores.