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CANDIDATO COM R$ 850 MIL DE BENS DECLARADOS RECEBE AUXILIO EMERGÊNCIAL DESDE ABRIL.

No último dia 28 de outubro, o TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que o Ministério da Cidadania e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) revisem os pagamentos do auxílio emergencial, Bolsa Família e BPC (Benefício de Prestação Continuada) a candidatos que declararam patrimônio acima de R$ 300 mil. Para o órgão, há indícios de irregularidades na concessão dos benefícios.

Nesse pente fino chamou atenção a presença de um Advogado de Cubatão que é candidato a vereador e declarou R$850.000,00 à justiça eleitoral, segundo dados do Governo Federal, Silvio Ribeiro recebe auxilio emergencial desde abril deste ano.

Candidato tem quase 1 MILHÃO DE REAIS (R$850.000,00) em bens declarados.

A declaração do candidato à justiça eleitoral pode ser verificada no link:


https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/2020/2030402020/63711/250001123842/bens


A divulgação dos nomes foi autorizada pelo ministro do TCU Bruno Dantas, após a equipe
de fiscalização do Tribunal conseguir dados de 10.724 candidatos no Brasil, com
patrimônio que supera os R$ 300 mil, que beneficiados com parcelas do auxílio
emergencial. E 1.320 candidatos cujo patrimônio soma mais de R$ 1 milhão e também
receberam o benefício.



Despacho do TCU.


Em seu despacho, o ministro destaca que a lei que criou o auxílio não estabeleceu,
inicialmente, restrições formais quanto ao valor do patrimônio dos beneficiários. Porém, a
Medida Provisória 1.000, de 2 de setembro de 2020, que prorrogou o benefício corrigiu
essa falha, estabelecendo que “o auxílio emergencial residual não será devido ao
trabalhador beneficiário que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade
de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil”
“Cabe esclarecer que o resultado exposto na planilha elaborada pelo TCU denota a
presença de candidatos que declararam patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil e que
receberam alguma parcela do auxílio emergencial até julho de 2020, constituindo, assim,
potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do benefício, uma vez que há tão
somente indícios de que possuem renda incompatível com as regras do programa”.

Reposta do candidato:


Procurado por nossa redação o Advogado e Candidato Silvio Ribeiro não retornou.

O auxílio emergencial é destinado a trabalhadores sem carteira assinada e desempregados. Para ter direito ao benefício, é necessário possuir rendimentos de até R$ 28.559,70 em 2018 e 2019, ter no máximo de R$ 300 mil em bens e ter renda familiar de até R$ 3.135,00.

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