Informações são do site Diário do Transporte.
Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo atenderam ação movida pela CNTT – Confederação Nacional dos Trabalhadores de Transportes Terrestres e declaram inconstitucional uma lei municipal que regulamenta o transporte alternativo em Mongaguá, no Litoral Paulista.
A confederação argumentou que a lei, de 2019, é de autoria da Câmara Municipal, sendo que a regulação do transporte público não cabe ao legislativo e sim ao executivo.
Cabe recurso por parte da prefeitura que diz que ainda não foi notificada.
A Lei Municipal nº 3.026/2019, teve, portanto, os efeitos suspensos.
Com isso, as autorizações para a ATAM (Associação do Transporte Alternativo de Mongaguá) baseadas na lei também deixam de valer.
A ATAM também pode recorrer como parte interessada.
Cubatão.
A Justiça considerou ilegal a lei de 1997 que permitia o transporte alternativo, porque quem a fez foi um vereador e não prefeito, havendo assim, inconstitucionalidade. Desta maneira, a permissão seguiu válida até 30 de abril de 2021, após 24 anos de atuação na cidade.