Funcionário público é sequestrado dentro da biblioteca.

informações são do jornal acontece, confira na íntegra: “Homens armados invadiram a Biblioteca Municipal de Cubatão e sequestraram o chefe de serviço, que estava acompanhado de outros dois servidores públicos. A vítima foi levada na manhã desta terça (30) inclusive com seu carro, enquanto os outros dois funcionários ficaram amarrados e, segundo relatos iniciais, não sofreram agressões.Os funcionários prestam depoimento neste momento e a polícia apura o caso. Hoje é dia de pagamento na Prefeitura de Cubatão, mas ainda não se sabe com quais hipóteses a polícia deve trabalhar. LockdownA cidade de Cubatão está na fase mais rígida de restrições por causa do coranavírus e Acontece apura junto à Prefeitura se a Biblioteca estava aberta e por quais motivos os funcionários estavam no local.”.
Vereador quer volta das feiras livres, supermercados aos finais de semana e suspensão de tributos municipais.

Vereador do PSDB, Rodrigo Alemão, enviou a prefeitura um ofício onde pede a volta das feiras livres, supermercados aos finais de semana e suspensão de cobrança dos tributos municipais. Cubatão decretou fase emergencial após a ocupação de 100% dos leitos UTI e o número de mortes chega a 312. Confira o conteúdo do Ofício:O Decreto Municipal nº 11.424 de 21 de março de 2021, INSTITUINDO MEDIDAS EMERGENCIAS DE CARATER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL em nossa cidade, seguindo a fase vermelha do Plano São Paulo, decretou lockdown em nossa cidade de 23 à 04 de abril de 2021, permitindo algumas atividades durante a semana e somente por delivery nos finais de semana (hipermercados, supermercados, mercados, açougues, casa de carnes, peixarias, quitandas, padarias e empórios) das 06h às 20h, todos os dias, inclusive finais de semana.Ocorre que, presenciamos em nossa cidade, bem como em toda Baixada Santista, imensas filas de pessoas nos dias de semana em supermercados e similares, mostrando que de fato a aglomeração de pessoas ocorreu até mais do que antes das medidas impostas.Assim, solicito a Vossa Excelência, estudos e providências urgentes, visando a flexibilização das medidas previstas no aludido Decreto, permitindo que as mesmas atividades autorizadas ao funcionamento nos dias de semana, possam também funcionar nos finais de semana, enquanto perdurar as restrições.Solicito ainda, que Vossa Excelência, estude a permissão e providências para que as feiras livres possam funcionar pelo menos dois dias na semana, no antigo Kartódromo municpal (local das feiras livres aos sábados), observando restrições sanitárias de acesso e número de pessoas, tendo em vista se tratar de produtos essências para subsistência humana (frutas, etc), diluindo a procura nos supermercados no qual geraram aglomerações na última semana. Solicito também, a realização de estudos e providências urgentes quanto a suspensão ou prorrogação de vencimentos dos tributos municipais, em virtude da pandemia.
Prefeitura decide até dia 4 se segue decreto Estadual.

Em nota enviada a nossa redação a prefeitura de Cubatão informou que ainda não tem definição se seguirá as restrições do governo do estado estendidas até o dia 11 de abril. Confira a nota na integra: “A Prefeitura de Cubatão informa que as regras do decreto municipal nº 11.424 serão mantidas até o dia 4 de abril, conforme está no documento. Ao mesmo tempo, o Governo Municipal continua avaliando a situação sanitária da cidade no que diz respeito ao enfrentamento à covid-19, ritmo de contágio e internações. Somente após esse período deverá decidir se amplia a vigência do decreto municipal (atual, com regras já rígidas) ou se adota as determinações do decreto estadual que possui regras mais brandas se comparado ao municipal 11.424. “
A polêmica praça para a Bíblia em Cubatão.

Inaugurada três anos depois do Paço Municipal, esta praça situada na Vila Couto, no centro cubatense, passou por várias transformações. Estas fotos são da inauguração, em 1978: O Monumento à Bíblia, instalado junto ao Paço Municipal, teve projeto e maquete de autoria de Jean Luciano, conforme requerimento do vereador Moacir Lara, aprovado pela Câmara Municipal. No auge do regime militar, causou grande polêmica (foi dito que, vista do céu, a obra lembraria o formato da suástica nazista), motivo pelo qual Jean se afastou desse trabalho: A praça, por volta de 1990, antes da inauguração em 1992 do complexo do Senai, na Vila Couto: Em 2010, a praça foi reformada, retirando-se os mastros de bandeira que descaracterizavam o projeto original. Estas fotos foram feitas no fim da tarde de 20 de agosto, pouco antes da mudança, assim noticiada pela Prefeitura: Praça da Bíblia de Cubatão volta a ter aspecto original em 20/08/2010 21:00:00 A partir da semana que vem será feita a retirada dos mastros ao redor da Praça, a pedido do Condepac, Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural A partir de segunda-feira (23/8) a Praça da Bíblia de Cubatão vai retomar o aspecto que possuía quando foi construída, no fim dos anos 70. Serão retirados os 19 mastros instalados ao redor do monumento. O serviço vai ser feito pela Cursan, Companhia cubatense de Urbanização e Saneamento. A medida tem por objetivo devolver o aspecto original à Praça, valorizando sua arquitetura e refletindo, ainda, o desejo do autor da obra, o francês Jean Luciano. O pedido foi feito pelo Condepac, Conselho de Defesa do Patrimônio Artístico da cidade, seguindo uma orientação do manifesto urbanístico de Atenas (1933) que orienta a retirada de todos os elementos urbanos que possam dificultar ou atrapalhar a visibilidade dos monumentos. Construída em 1978, logo após a entrega dos prédios do Paço Municipal, a Praça da Bíblia fica em frente ao estacionamento público da Prefeitura. Além do monumento em concreto erguido no centro, possui algumas placas contendo a data da inauguração, os dez mandamentos bíblicos e outra escrita em hebraico. Fonte: Informa CubatãoTexto: Morgana MonteiroFotos: Carla Martuscelli Autor do projeto, o artista Jean Luciano enviou a Novo Milênio, da França, em 28/1/2011, depoimento sobre a Praça da Bíblia: Idealização e elaboração do projeto do “Monumento à Bíblia”Para a Prefeitura Municipal de Cubatão. Projeto de lei do Sr. Moacir LaraVereador à Câmara Municipal de Cubatão ¤¤¤¤¤¤¤¤¤¤¤¤¤¤¤¤¤¤¤¤¤¤¤¤ No início de 1978 me chamaram à Prefeitura de Cubatão, seção de Obras, e propuseram-me fazer um estudo para um monumento. Um “Monumento à Bíblia”, projeto de Lei do Vereador Moacir Lara. Quando me indicaram o lugar, imediatamente percebi a importância da obra. Localizada no centro do giratório, grande espaço aberto frente ao Paço Municipal “Piaçagüera” recém-inaugurado. Com um misto de alegria e preocupação, me pus na prancheta, face a uma folha branca. Talvez seja aquilo que deu vontade, pela responsabilidade, de procurar informações específicas para esta tarefa inusitada, tão diferente do que era desenho e pintura. Aventura nova, excitante. E sobretudo estar à altura, honrar a confiança que o pessoal que eu conhecia tinha posto em mim. Estava sossegado, pois eu dominava perfeitamente o desenho técnico, tanto mecânico como de arquitetura. No caso, tinha de tentar produzir algo de diferente, pela sua posição central, privilegiada, tinha de pensar algo um pouco maior, onde talvez fossem necessários aqueles conhecimentos técnicos. Não sabia na realidade o que eu faria, mas aquilo me tranqüilizava. Uma obra artística de encomenda há de ter aparência determinada, e, terminada há de transmitir uma mensagem específica. Representar a Bíblia por um livro diria pouco, sim dum livro necessitando especificar. Procurar uma expressão, mais que uma representação. Uma forma leve se possível, por, através do seu significado, sugerir em vez de ser. Face à folha branca, essas regras todas se conjugavam, se embaralhavam em esboços, desenhos, formas efêmeras, suscitando, negando, sumindo e voltando modificadas… aproximando-se às vezes e talvez duma quase solução. Tendo em mente as três religiões monoteístas, tentava idealizar algo, compor com três elementos. Imaginando figuras, entrelaçando, procurando representações possíveis. Imbuído de tudo o que poderia ajudar na idealização, na mente nosso mundo, suas religiões, o espaço, a luz, onde nasce a luz, no Leste, ponto abstrato, o dia nascendo lá e morrendo acolá. Tudo ou nada, tudo é relativo, num lugar deste nosso planeta é sempre meio dia em contraposição ao lugar onde é sempre meia noite. Neste momento estamos no centro de Cubatão, um ponto preciso do planeta onde as religiões casualmente se encontram. E neste lugar central e preciso, o homem e sua fé. Ou não. Os pontos cardeais sugerem-me uma orientação de referência, vindo ou indo de todos os lugares do mundo, Leste, Oeste, Norte e Sul. Procurando uma ordem nas coisas, aparecem umas formas sutis, lâminas meramente simbólicas chegam a este lugar determinado. Aos poucos uma forma surge e se concretiza numa expressão abstrata, com a matéria sim, para simbolizar o imaterial, sugerindo uma sensação de leveza, numa direção nem pensada, para cima, ao espaço. Nesta procura da representação, do espiritual pelo material e também perfazendo religião e estética, suprindo talvez uma falha me vieram ao pensamento o Budismo, Shintoísmo e outras filosofias ético-religiosas orientais que, sem serem religiões e não tendo nada a ver com a Bíblia, não deixam de serem vias iniciáticas e filosoficamente perto. Não discriminando assim imensa parte da humanidade, numa visão mais eclética e não desabonando em nada a representação desejada. Portanto, depois de muitos esboços e rascunhos, o monumento passara de três para quatro elementos. Quatro lâminas muito sutis postas numa base quadrada, que neste ponto se encontram e cada uma, neste curto espaço-tempo elevam-se do horizonte para o alto. E só. Meras elucubrações fantasiosas, sugerindo, neste lugar preciso onde o expectador curioso, independentemente da sua crença, olhando a obra, pode sentir-se interpelado. Na parte superior, em vez de subir reta ou numa curvatura regular, passa a ser uma hipérbole, e, seguindo as bordas superiores das lâminas, num movimento hiperbólico sugerido, lança o olhar para o alto numa dimensão etérea, espiritual, longe das coisas terrenas. Ou
Aos 90 anos e após tomar vacina contra a Covid-19 Lima Duarte virá à Cubatão gravar minissérie.

Após receber as duas doses da vacina contra a Covid-19, Lima Duarte se sente pronto para voltar às telinhas. Em entrevista à Veja, o ator de 90 anos afirmou que voltará a trabalhar no mês que vem. “Tomei as duas doses da vacina e vou fazer Aruanas. A Globo já avisou que em abril vou gravar em Cubatão (SP). Quero continuar trabalhando”, afirmou. No bate-papo, o ator contou que tem aproveitado a quarentena para assistir filmes e séries e refletir sobre a vida. “Eu tenho vivido muito na memória, lembrando da minha jornada na Globo, minha infância, minha mãe, lembranças e lembranças. Com quase 91 anos, minha vida já está acabando. A memória vai persistir”. O ator também revelou como faz para se manter ativo nas redes sociais. “Não entendo nada disso. Meus filhos e netos que acharam que eu tenho muita história para contar e fizeram isso. Eles que gravam e postam, que apertam os botões”.
Cubatão decreta lockdown de 23 de março a 4 de abril.

Devido ao avanço dos números de infectados e 100% de ocupação dos leitos de uti, Cubatão decreta a medida mais restritiva desde o inicio do enfrentamento a pandemia. Confira o que pode ou não abrir no período de lockdown que vai de 23 de marrço a 4 de abril. DECRETO Nº 11.424 DE 21 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a adoção de novas medidas de isolamento social no Município de Cubatão e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL E CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus; CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional, bem como a decisão exarada no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625, na qual foi estendida a vigência da referida Lei Federal no que concerne às medidas sanitárias para combater a pandemia da COVID-19; CONSIDERNDO a edição, pelo Governador do Estado de São Paulo, do Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021; CONSIDERANDO a concessão de medida liminar, referendada pelo Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal em 6 de maio de 2020, no bojo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, no sentido de que “seja determinado o respeito às determinações dos governadores e prefeitos quanto ao funcionamento das atividades econômicas e as regras de aglomeração”; CONSIDERANDO as constantes modificações das estratégias e providências adotadas no enfrentamento da pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO a situação epidemiológica do Município e a crescente ocupação de leitos COVID-19 registrada nos últimos dias, mesmo com a abertura de novos leitos hospitalares; CONSIDERANDO a necessidade de evitar o colapso na rede pública e privada de saúde do Município, em face do aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar, D E C R E T A: Art. 1º Fica suspenso, de 23 de março a 04 e abril de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, comércio ambulante, feiras livres e prestadores de serviços situados no Município, que devem se manter fechados ao público, ressalvadas as hipóteses previstas neste Decreto. Parágrafo único. Durante o período de 23 de março a 04 de abril de 2021, ficam suspensos todos os alvarás de funcionamento e localização das atividades cujo funcionamento não está permitido por este Decreto. Art. 2º Fica permitido o funcionamento presencial, sem restrição de horário, das seguintes atividades: I – serviços vinculados à saúde humana e animal, exclusivamente para atendimentos emergenciais e prioritários, devidamente comprovados, como pré-natal; II – farmácias e drogarias; III – postos de combustíveis; IV – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; V – prestadores de serviço de segurança privada; VI – hotéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia; VII – transportadoras e distribuidoras; VIII – serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias; IX – atividades portuárias e retroportuárias; X – atividades industriais. 1º É proibido o atendimento presencial nas lojas de conveniências dos postos de combustível. 2º Nos hotéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem: I – deve ser interditado o acesso às academias, salões de jogos, espaços de lazer, piscinas, auditórios e outros espaços de uso comum; II – as refeições, lanches, comida e bebida devem ser servidas exclusivamente nos quartos. 3º As organizações da sociedade civil (OSCs) e grupos de voluntários poderão funcionar presencialmente, a fim de organizarem o recebimento de doações de alimentos, cestas básicas e refeições prontas, bem como a sua respectiva distribuição a pessoas em vulnerabilidade alimentar. 4º A prestação dos serviços de manutenção de equipamentos e sistemas de segurança privada deverá ser realizada por meio de “delivery”, sendo autorizado o atendimento presencial apenas quando não houver outro meio de realizar a manutenção, hipótese em que, se for o caso, o estabelecimento deverá permanecer com os acessos fechados. Art. 3º Fica permitido o funcionamento presencial, das 06 às 20 hs, das seguintes atividades: I – comércio atacadista de hortifrutigranjeiros; II – agências, postos e unidades dos Correios; III – unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais; IV – prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais dispostos neste Decreto; V – oficinas de manutenção de veículos (carro, motocicleta e bicicleta) não se aplicando às lojas e venda de veículo automotor e bicicleta; VI – serviços de dedetização, desratização e desentupimento; VII – comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização. Art. 4º Fica permitido o funcionamento presencial, de segunda à sexta-feira, das 06 às 20 horas, para as seguintes atividades: I – hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, casa de carnes, peixarias e quitandas; II – padarias e empórios; III – distribuidores e pontos de venda de gás; IV – lojas de venda de água mineral; V – lojas de venda para alimentação animal. 1º Os estabelecimentos de alimentação deverão observar as seguintes normas: I – distribuir senhas a cada consumidor que ingresse no estabelecimento, limitando-se a distribuição de senhas a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima de pessoas que o estabelecimento comportar, mediante organização das filas externas com distanciamento de 2 m (dois metros) entre as pessoas; e II – permitir o ingresso no estabelecimento de tão somente 1 (um) membro de cada família. 2º Considera-se estabelecimento congênere aos supermercados, todo e qualquer estabelecimento comercial que, de maneira preponderante, comercialize gêneros alimentícios de primeira necessidade constantes da cesta básica, abrangendo: I – carnes; II – leite; III – feijão; IV – arroz; V – farinhas; VI – legumes; VII – pães; VIII – café; IX – frutas; X – açúcar; XI – óleo ou banha, e XII – manteiga. 3 º Fica proibida a comercialização de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e quaisquer outros produtos considerados não essenciais, nos estabelecimentos descritos neste artigo, que deverão mantê-los em
Prédio da biblioteca municipal já foi escola e prefeitura.

Bem conhecido no centro de Cubatão, por suas características bem diferentes das demais edificações da Avenida Nove de Abril, este prédio – construído em 1936 para servir como o Grupo Escolar de Cubatão – já serviu também (de 1961 a 1970) como sede da Prefeitura Municipal e posteriormente passou a abrigar o Arquivo Histórico de Cubatão. A Biblioteca Central teve sua instalação efetiva no local a partir de 1981. A foto a seguir é de um dia de chuva de 1961: Vista nesta foto da década de 1960, durante uma das muitas manifestações públicas ali realizadas, esta é uma das poucas edificações públicas anteriores à data de emancipação político-administrativa do município: Nesta imagem, o mesmo prédio em 2003, agora abrigando a Biblioteca Municipal e o Arquivo Histórico: Este conteúdo é uma parceria com o portal Novo Milênio.
Vereadores de Cubatão irão destinar recursos de emendas para o combate à covid-19.

Em encontro realizado na manhã desta quarta-feira (17) no gabinete da presidência da Câmara Municipal, vereadores e representantes da Secretaria de Saúde e do Comitê Municipal Estratégico covid-19 discutiram medidas para ampliar o combate à pandemia em Cubatão. Além do prefeito Ademário de Oliveira, participaram a Secretária de Saúde Eliane Taniolo e representantes do Hospital Municipal de Cubatão, Pronto-Socorro Central, Unidade de Pronto Atendimento, Central de Vagas e técnicos da secretaria. O presidente da Câmara, Ricardo de Oliveira, integrou a reunião juntamente com os vereadores Rodrigo Alemão, Alessandro Donizete de Oliveira, Alexandre Mendes da Silva e Sergio Augusto de Santana. Além da adesão de Cubatão ao consórcio de municípios criado para a compra de vacinas e insumos, aprovada pela Câmara e promulgada pela Prefeitura na terça-feira (17), a conversa definiu mais uma medida a ser tomada em conjunto pelos dois poderes: recursos das emendas parlamentares impositivas serão destinados a novas ações de enfrentamento à pandemia, como a ampliação de testagem da população ou a própria aquisição de vacinas. Essa medida já havia sido tomada em abril de 2020, quando recursos de emendas foram redestinados para a ampliação da capacidade de atendimento de emergência e urgência. A equipe técnica da Saúde também prestou esclarecimentos sobre a fase emergencial e sobre o andamento das tratativas para a ampliação de leitos, como a anunciada na terça-feira (17), de seis novos leitos no Pronto-Socorro Central.
Cantora cubatense lança clipe da musica “Deixa a Minha Loucura”, confira:

A cantora cubatense, Mari Andrade lançou no you tube e Spotfy seu primeio single ” deixa a minha loucura”. O videoclipe é o primeiro da carreira da cantora e promete uma experiência audiovisual repleta de sentimentos.Mariana Andrade, mais conhecida como Mari, é artista cubatense há mais de 3 anos. Além de cantar, também dá aulas de música num projeto social na cidade de Cubatão, o Projeto Tocando em Frente, que foi responsável por incentivar a cantora a seguir seu sonho. Foi então que realizou suas primeiras apresentações públicas com a banda “Florenza”, se apresentando em todos os cantos da cidade e fazendo sucesso com o single “Hey George”. Agora segue com seu projeto solo como Mari Andrade, começando o ano com tudo depois do lançamento do single “Coragem”, uma canção leve e com uma mensagem depositividade.Dois meses depois do seu primeiro lançamento, a novidade agora é o videoclipe do single “Deixa a minha Loucura”, uma composição de Mari Andrade, produzida pelo produtor Rafaell Kaft (Rafaell Kaft Produções) em parceria com MyCam Films, sob a direção da dupla Mailiuk, formada pelos filmmakers Amilcar Neto e Mylena Bega.
Prefeitura realiza operação para fiscalizar o comércio.

Com regras de circulações mais rígidas, visando conter o avanço da covid-19, a Prefeitura Municipal de Cubatão iniciou, nesta segunda-feira (15), pela manhã, a primeira etapa de operações de fiscalização sobre o comércio local. As atividades seguem ao longo do dia. Por meio da Secretarias de Segurança Pública e Cidadania e Secretaria de Finanças, com apoio da Polícia Militar (operação delegada), os fiscais iniciaram a blitz pelos bairros dos Bolsões 7, 8 e 9. As equipes também vistoriaram estabelecimentos pela Avenida Nove de Abril, no Centro. Nesta fase a ação teve caráter educativo, ou seja, os donos de estabelecimentos (considerados não essenciais) que desobedeceram à determinação foram apenas orientados a baixar as portas. De acordo com o diretor de Segurança Pública, Adenilson Amorim, o balanço foi positivo já que não houve nenhum registro de ocorrência ou resistência por parte dos comerciantes. “Há poucos estabelecimentos abertos. Aqueles que abriram, sendo serviços não essenciais, não ofereceram se opuseram à orientação”, disse. As equipes vão seguir com as varreduras diariamente até o fim da Fase Emergencial do plano do governo do estado. Fase emergencial – A Prefeitura de Cubatão publicou nesta sexta-feira (12) três decretos relativos à entrada do município na fase emergencial do Plano São Paulo, com o objetivo de impedir ou ao menos reduzir a circulação do coronavírus pela cidade. COMÉRCIO, SERVIÇOS E ATIVIDADESO decreto 11.421, com vigência entre os dias 15 e 30 de março, veda o atendimento presencial ao público em bares, restaurantes, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, sendo permitido somente serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru”. A proibição se estende também ao modelo “pegue e leve”, quando o cliente vai ao local para retirar a compra ou pedido. Está vedada também a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo e de eventos de lazer e esporte de qualquer espécie, bem como todas as atividade já suspensas na fase vermelha do Plano São Paulo. Está proibido reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos. Não estão permitidas atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais. As atividades devem ser suspensas após as 20 horas, exceto em farmácias, drogarias, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios de exames, assim como congêneres. O decreto recomenda que a abertura e troca de turnos em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços sejam ajustadas de modo a evitar o deslocamento simultâneo de colaboradores nos meios de transporte público, observando, se possível, os seguintes horários: I – entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial;II – entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços;III – entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio. ATENDIMENTO AO PÚBLICOO decreto 11.419 suspende todos os atendimentos presenciais nas unidades da Administração Pública direta, indireta e autárquica, com exceção das áreas de Saúde, Segurança Pública e Cidadania, Assistência Social, Companhia Municipal de Trânsito, Fundo Social de Solidariedade e serviço funerário. São considerados serviços essenciais a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Gestão, Secretaria Municipal Comunicação Social, Procuradoria do Município, Companhia Municipal de Trânsito e o Fundo Social de Solidariedade. PRAZOS PROCESSUAISJá o decreto 11.420 suspende os prazos dos processos de origem disciplinar que tramitam no Poder Executivo, em caráter temporário e excepcional. Os prazos das etapas processuais voltam a serem contados a partir do dia em que cessar o estado de calamidade. Fotos: Marcus Cabaleiro