Prazo para adesão vai até 19 de janeiro de 2026
A Prefeitura de Cubatão deu início ao novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que oferece anistia total ou parcial de juros e multas e a possibilidade de parcelar débitos municipais em até 120 vezes. O benefício é válido para pessoas físicas e jurídicas com tributos ou créditos não tributários vencidos e inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2024.
A medida foi instituída pela Lei Complementar nº 153, de 22 de outubro de 2025, publicada na edição nº 1.856 do Diário Oficial Eletrônico (DOE). As adesões podem ser feitas até o dia 19 de janeiro de 2026.
💰 Descontos e formas de pagamento
O Refis permite quitação à vista, com anistia total de juros e multas, ou parcelamento com descontos proporcionais ao número de parcelas.
Para dívidas não ajuizadas:
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À vista: 100% de anistia de juros e multas
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Até 3 parcelas: 80% de anistia
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De 4 a 6 parcelas: 50% de anistia
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De 7 a 12 parcelas: 25% de anistia
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De 13 a 24 parcelas: sem anistia
💡 Valor mínimo de cada parcela: R$ 100,00
Para dívidas ajuizadas:
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À vista: 100% de anistia
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De 4 a 6 parcelas: 70% de anistia
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De 7 a 12 parcelas: 60% de anistia
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De 13 a 24 parcelas: 50% de anistia
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De 25 a 36 parcelas: 30% de anistia
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De 37 a 60 parcelas: 10% de anistia
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De 61 a 90 parcelas: 5% de anistia
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De 91 a 120 parcelas: sem desconto
📌 Importante: contribuintes que aderirem ainda em 2025 aproveitam o índice de correção vigente neste ano. Quem deixar para 2026 já estará sujeito ao índice atualizado em janeiro.
🏛️ Como aderir ao Refis
A adesão deve ser feita presencialmente, mediante requerimento protocolado na Divisão de Comunicações da Prefeitura, localizada no térreo do Paço Municipal
📍 Praça dos Emancipadores, s/nº – Centro, Cubatão/SP
🕐 Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h (dias úteis).
No local, o contribuinte preenche um formulário próprio e assina o termo de confissão de dívida e a declaração de renúncia a processos judiciais ou administrativos sobre os débitos negociados.
👤 Documentos exigidos
Para pessoas físicas:
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CPF e RG (cópias)
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Comprovante de residência
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Termo de confissão de dívida (assinado no local)
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Declaração de renúncia/desistência de processos
Para pessoas jurídicas:
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Contrato social e alterações
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CNPJ (cópia)
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CPF e RG do representante legal
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Comprovante de residência do representante legal
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Termo de confissão de dívida
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Declaração de renúncia/desistência de processos
🗓️ Serviço
📅 Prazo final: 19 de janeiro de 2026
📍 Local: Paço Municipal – Praça dos Emancipadores, s/nº
🕐 Atendimento: 10h às 16h (dias úteis)
📜 Base legal: Lei Complementar nº 153/2025









