CUBATÃO CLIMA
  • Cubatão
  • /
  • Justiça manda herdeiro pagar “aluguel” à irmã por uso exclusivo de imóvel herdado em Cubatão

Justiça manda herdeiro pagar “aluguel” à irmã por uso exclusivo de imóvel herdado em Cubatão

Um homem foi condenado a pagar R$ 500 por mês à própria irmã como indenização pelo uso exclusivo de um imóvel herdado do pai, em Cubatão.

 

A decisão foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que entendeu que, quando um herdeiro fica sozinho no imóvel sem acordo com os demais, pode surgir a obrigação de compensar financeiramente quem também tem direito ao bem.

 

O que ficou definido na decisão

 

  • Valor: R$ 500 mensais (como indenização pelo uso).

  • Período: de janeiro de 2022 (data da notificação extrajudicial) até setembro de 2024, quando o imóvel foi vendido.

  • Motivo: o herdeiro ocupava o imóvel sozinho, sem consenso com a irmã.

 

A principal tese da defesa (e por que não colou)

 

O homem alegou que não havia inventário aberto e, por isso, não existiria “condomínio” entre os irmãos nem dever de pagar. O TJSP afastou o argumento, destacando o princípio de que a herança se transmite no momento do óbito, e que a partilha no inventário tem caráter declaratório.

Por que vale ficar atento

 

Em disputa de herança, se um herdeiro usa o imóvel sozinho e o outro se opõe formalmente (por exemplo, por notificação), a Justiça pode reconhecer o direito de indenização pelo período de uso exclusivo.

Compartilhe:

Julia Figueiroa

http://cubataonoticias.com

Edit Template
2026 – © Cubatão Noticias desde 2016