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Justiça condena construtora a indenizar família de idoso que morreu após piso ceder durante temporal

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma construtora a pagar indenização de R$ 100 mil aos três filhos de Moisés Elias Neto, de 86 anos, que morreu após o piso da clínica de repouso onde vivia ceder durante um temporal em São Vicente. A defesa da empresa informou que pretende recorrer da decisão.

O caso aconteceu em março de 2020, quando fortes chuvas atingiram a Baixada Santista. Durante o temporal, o chão do quarto do idoso cedeu, abrindo uma cratera de aproximadamente três metros. Moisés morreu no local.

Segundo o advogado da família, João Freitas, o desmoronamento teria sido provocado por falhas estruturais relacionadas à construção de um condomínio vizinho, o Edifício Solaris. De acordo com ele, laudos técnicos apresentados no processo apontaram problemas na drenagem e no manejo do lençol freático, fatores que teriam contribuído para o acidente.

A ação judicial foi protocolada em 2023, com pedido de indenização de R$ 150 mil por danos morais contra a empresa Tucson Empreendimento. Em abril de 2025, a 6ª Vara Cível de São Vicente julgou o pedido improcedente em primeira instância.

A família recorreu da decisão, sustentando que a construtora teria ignorado alertas sobre danos estruturais no entorno da obra e falhas na drenagem do subsolo. O relator do caso, desembargador Marcos Gozzo, acolheu os argumentos e reformou a sentença.

Na decisão mais recente, publicada em fevereiro deste ano, o magistrado fixou a indenização em R$ 100 mil aos herdeiros. O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Monte Serrat e Paulo Alonso.

Família

De acordo com o advogado João Freitas, o intervalo de três anos até o ingresso da ação se deveu à pandemia de Covid-19 e à dificuldade emocional enfrentada pelos familiares para retomar o caso. Ele afirmou que o principal objetivo dos filhos sempre foi o reconhecimento da responsabilidade pelo ocorrido, mais do que a compensação financeira.

Segundo o defensor, embora considere o valor fixado inferior à gravidade dos fatos, a decisão representa um reconhecimento judicial da responsabilidade pelo acidente.

Construtora

Em nota, o escritório responsável pela defesa da construtora informou que o processo tramita sob sigilo e, por isso, não pode detalhar o caso. Ainda assim, declarou que a decisão causou surpresa, mencionando laudos produzidos em outras ações que, segundo a empresa, teriam afastado o nexo causal entre a obra e os danos registrados no imóvel vizinho.

A construtora também sustenta que o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) teria criado uma barreira física que dificultou o escoamento natural das águas pluviais em direção ao mar, provocando represamento na via pública. Além disso, aponta que a rede municipal de drenagem seria insuficiente para suportar o volume de chuvas.

Ainda conforme a defesa, decisões anteriores teriam atribuído ao poder público e a concessionárias a responsabilidade por problemas de drenagem na região. A empresa afirma que o condomínio foi erguido com projetos aprovados e em conformidade com as normas técnicas vigentes, e que apresentará os recursos cabíveis para tentar reverter a decisão.

 
 

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Almir Anhas

http://cubataonoticias.com

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