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CUBATÃO CLIMA

Praia Grande recebe pedidos de desconto e isenção do IPTU para 2027 até o fim de junho

Moradores de Praia Grande que têm direito a descontos ou isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2027 devem ficar atentos ao prazo para solicitar o benefício. Os pedidos podem ser feitos até o dia 30 de junho.

A iniciativa contempla aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência e ex-combatentes. Para aposentados e pensionistas, o desconto pode chegar a 60% do valor do imposto, dependendo da faixa de renda do contribuinte.

Quem recebe entre um e cinco salários mínimos pode obter redução de até 60% no IPTU. Já aqueles com rendimentos superiores a cinco e de até dez salários mínimos têm direito a desconto de 30%.

No caso de pessoas com deficiência e ex-combatentes, o benefício é a isenção total do IPTU. Nesses casos, permanece apenas a cobrança da Taxa de Serviços Urbanos (TSU).

O processo de solicitação pode ser realizado de forma totalmente online por meio do Guichê Virtual do município. O serviço atende tanto os pedidos de desconto para aposentados e pensionistas quanto os requerimentos de isenção destinados a pessoas com deficiência e ex-combatentes.

Quem preferir também pode fazer a solicitação presencialmente na Prefeitura, mediante agendamento prévio realizado pela internet.

Documentos necessários para solicitar o benefício:

  • RG e CPF;
  • Título de eleitor de Praia Grande ou Cartão da USAFA emitido há pelo menos dois anos, ou comprovante de participação em programa ou atividade da Administração Municipal pelo mesmo período;
  • Contas de água e energia elétrica do mês anterior ao pedido, em nome do requerente ou do cônjuge;
  • Comprovantes atualizados de aposentadoria, pensão e demais rendimentos do requerente e do cônjuge ou companheiro(a);
  • Certidão de óbito do cônjuge ou companheiro(a), em caso de viuvez;
  • Espelho do IPTU do exercício vigente;
  • Declaração completa do Imposto de Renda com comprovante de entrega ou informe de rendimentos para quem é isento;
  • Escritura do imóvel ou contrato de compromisso de compra e venda com reconhecimento de firma;
  • Para inquilinos, contrato de locação dos dois últimos anos com firmas reconhecidas. O benefício não é concedido quando o contrato é firmado entre parentes de até terceiro grau;
  • Recibo de aluguel referente ao último mês, para locatários;
  • Certidão negativa de débitos municipais ou comprovante de parcelamento regularizado junto à Prefeitura.

Os interessados devem reunir toda a documentação exigida e protocolar o pedido dentro do prazo para garantir a análise do benefício referente ao IPTU de 2027.

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Almir Anhas

http://cubataonoticias.com

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