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CUBATÃO CLIMA

MPF e MP-SP pedem R$ 3,6 bilhões da Ultracargo por impactos de incêndio em terminal de Santos

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ingressaram com uma ação judicial contra a Ultracargo solicitando o pagamento de R$ 3,6 bilhões em indenizações pelos danos ambientais e materiais causados pelo incêndio ocorrido em 2015 no terminal da empresa, em Santos. O caso é considerado o maior incêndio já registrado em terminais do país.

A ação foi protocolada na Justiça Federal de Santos em abril deste ano e busca, além da reparação ambiental, a criação de um fundo destinado ao apoio de moradores atingidos pelos impactos do acidente.

O incêndio, que durou oito dias, mobilizou uma grande operação de combate às chamas. Para controlar o fogo, foram utilizados cerca de 8 bilhões de litros de água do mar e 426 mil litros de espuma especial. Na época, a empresa também recebeu multas superiores a R$ 25 milhões.

Recentemente, o juiz Igor Lima Vieira Pinto, da 3ª Vara Federal de Santos, negou um pedido de liminar que previa a criação imediata de um fundo reparador com aporte inicial proporcional aos danos apontados. Apesar disso, o processo principal continua em tramitação e ainda não há previsão para decisão final.

Em 2019, o MPF e o MP-SP já haviam firmado um acordo com a Ultracargo para compensar parcialmente os prejuízos, especialmente em benefício das comunidades pesqueiras afetadas após a morte de aproximadamente 9 toneladas de peixes.

Mesmo assim, os órgãos afirmam que, mais de dez anos após o incêndio, diversos impactos ambientais e sociais ainda permanecem sem reparação. Entre os principais pontos destacados estão:

  • Contaminação do estuário e áreas de manguezal;
  • Mortandade e impactos sobre espécies marinhas;
  • Emissão de gases tóxicos e possíveis reflexos na saúde da população.

Segundo os Ministérios Públicos, 94,13% da área afetada de manguezal ainda não teria sido recuperada. O percentual corresponde a 14,74 dos 15,66 hectares atingidos pelo acidente. Os órgãos também sustentam que não houve compensação adequada pelos possíveis danos à saúde pública.

A ação, elaborada pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) em conjunto com o MPF, pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 3,62 bilhões por danos materiais, ambientais e morais coletivos.

Os valores apresentados estão divididos da seguinte forma:

  • R$ 1,989 bilhão por danos ao ar, água, solo, subsolo e vegetação;
  • R$ 1,630 bilhão pelos impactos causados à fauna marinha;
  • R$ 750 mil referentes ao uso da água durante o combate ao incêndio.

Além das indenizações, os órgãos solicitam a realização permanente de estudos sobre possíveis efeitos do acidente na saúde da população, bem como a criação de um fundo específico para indenizar moradores que possam desenvolver doenças relacionadas ao incêndio.

Defesa das empresas

Três empresas foram incluídas no processo: Ultracargo, Ultrapar e Raízen Energia. Ultrapar e Raízen alegaram não possuir responsabilidade direta pelo incêndio e pediram exclusão da ação.

A Raízen afirmou que não administrava o terminal no período do acidente e ressaltou que a Ultracargo era responsável pela operação, manutenção, segurança e gerenciamento do local. A empresa também destacou que não participou da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Já as empresas ligadas ao grupo Ultrapar argumentaram que apenas a Ultracargo operava o terminal e que o fato de integrarem o mesmo grupo econômico não seria suficiente para atribuir responsabilidade ambiental.

As defesas também afirmaram que diversas medidas reparatórias já foram executadas nos últimos anos. Segundo elas, os programas previstos no TAC foram cumpridos, com investimentos de aproximadamente R$ 82,7 milhões em projetos ambientais, sociais e de apoio à atividade pesqueira.

Além disso, as empresas informaram que o plano de recuperação ambiental segue em andamento e que cerca de R$ 42 milhões teriam sido destinados a melhorias na segurança operacional e na prevenção de incêndios.

Ainda de acordo com a defesa, estudos apontaram que os impactos ambientais do incêndio teriam sido temporários, indicando que a qualidade da água e do ar voltou aos níveis considerados normais e que não houve crescimento significativo de atendimentos médicos relacionados a problemas respiratórios.

Sobre a mortandade de peixes, a empresa citou um estudo que estimaria prejuízo de aproximadamente R$ 63 mil, valor muito inferior ao montante de R$ 1,6 bilhão solicitado na ação judicial. Também foi mencionada a existência de problemas ambientais históricos no Estuário de Santos anteriores ao incêndio.

Em nota, a Ultracargo informou que mantém atuação transparente junto aos órgãos competentes desde o acidente de 2015 e destacou os investimentos realizados em iniciativas sociais, ambientais e de segurança operacional.

Relembre o caso

O incêndio na Ultracargo teve início na manhã de 2 de abril de 2015 e só foi totalmente extinto no dia 9 do mesmo mês. Ao todo, seis tanques de combustíveis foram atingidos pelas chamas. Não houve registro de feridos.

Nos primeiros momentos do incêndio, as temperaturas chegaram a aproximadamente 800°C, exigindo apoio do Governo Federal e importação de produtos específicos para o combate ao fogo.

O terminal, localizado no bairro Alemoa, possui uma área de 183.871 metros quadrados e abriga 175 tanques com capacidade de até 10 mil metros cúbicos cada. No local são armazenados combustíveis, óleos vegetais, etanol, produtos corrosivos e outros materiais químicos.

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Almir Anhas

http://cubataonoticias.com

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