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CUBATÃO CLIMA

Justiça encerra processo da Prefeitura de Santos para retomada de área usada pela Abor

A Justiça decidiu extinguir o processo apresentado pela Prefeitura de Santos para recuperar uma área de aproximadamente 5 mil metros quadrados atualmente utilizada pela Associação Beneficente Osvaldo De Rosis (Abor), na Ponta da Praia. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, e o município ainda pode recorrer.

O terreno fica na Praça Primeiro de Maio e é utilizado pela entidade há mais de 25 anos para a realização de atividades esportivas destinadas à população. A Prefeitura de Santos pretendia utilizar o espaço para implantar uma Vila Criativa e ampliar a policlínica existente no bairro.

Na sentença, assinada em 27 de agosto, o juiz André Luís Maciel Carneiro apontou que o município não teria cumprido determinadas formalidades antes de recorrer ao Judiciário para solicitar a retomada do imóvel.

A área é ocupada pela associação com base em um Termo de Permissão e Uso com validade até 2028. Segundo o magistrado, antes de buscar a retomada judicial, a Prefeitura deveria ter realizado uma notificação formal à entidade, estabelecendo um prazo adequado para que o imóvel fosse desocupado.

De acordo com a decisão, essa etapa não foi cumprida. O município teria utilizado apenas comunicações por e-mail para informar a associação sobre a intenção de retomar o espaço.

O juiz destacou que seria necessária uma notificação formal e inequívoca, acompanhada de prazo razoável para a desocupação. Para ele, mensagens eletrônicas sem as formalidades exigidas e sem prazo adequado não seriam suficientes para cumprir essa exigência.

Prefeitura alegou desvio de finalidade

Durante o processo, a Prefeitura de Santos também sustentou que a associação estaria utilizando o espaço para atividades diferentes da finalidade inicialmente prevista na cessão do imóvel.

O entendimento da Justiça, porém, foi de que uma eventual acusação de desvio de finalidade deveria ser precedida por um processo administrativo. Nesse procedimento, a entidade teria direito à ampla defesa e ao contraditório antes que o município buscasse judicialmente a retomada da área.

Com a extinção da ação, a Prefeitura foi condenada a arcar com as despesas do processo e com os honorários advocatícios.

Em manifestação, a administração municipal informou que irá tomar as medidas consideradas cabíveis dentro do prazo previsto pela legislação.

Associação contesta tentativa de retomada

O advogado Caio Machado Nunes, que representa a associação, afirmou que integrantes da entidade chegaram a procurar a Prefeitura e demonstraram disposição para ceder parte do espaço, possibilitando a realização dos projetos planejados pelo município.

Segundo o defensor, a administração teria condicionado o acordo à entrega de toda a área. Ele classificou a postura como prejudicial à continuidade das atividades desenvolvidas pela instituição.

O advogado também ressaltou que a decisão judicial ainda não é definitiva e que o processo pode continuar em outras instâncias. A defesa informou que seguirá acompanhando o caso e adotará as medidas necessárias para preservar as atividades realizadas pela associação e os interesses da comunidade atendida.

Vereador comemora decisão

O vereador Rui de Rosis Jr. (PL), neto do político que dá nome à instituição, também se manifestou sobre a decisão e comemorou o resultado.

O parlamentar afirmou que considera que houve perseguição política e declarou que a Prefeitura teria desrespeitado procedimentos legais ao tentar retomar a área.

Segundo Rui de Rosis Jr., a instituição presta atendimento à população de Santos há mais de duas décadas e a ação judicial teria ocorrido em meio a críticas feitas por ele à administração municipal.

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Almir Anhas

http://cubataonoticias.com

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