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CUBATÃO CLIMA

Empresa é condenada a pagar R$ 150 mil por contratação irregular no Porto de Santos

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa e seu responsável ao pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo devido à contratação de trabalhadores sem registro para serviços de limpeza de porões de navios no Porto de Santos.

Além da indenização, a decisão determinou que os envolvidos não poderão prestar, intermediar ou subcontratar esse tipo de serviço sem o devido credenciamento da autoridade portuária e o cumprimento das normas trabalhistas e de segurança.

A condenação foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Santos, após uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A investigação apontou que a empresa atuava sem autorização da Autoridade Portuária de Santos e em desacordo com regras trabalhistas.

O processo reuniu documentos de fiscalizações realizadas por órgãos trabalhistas, registros de acesso ao porto, documentos da autoridade portuária, contratos comerciais, relatórios da própria empresa e depoimentos prestados durante a ação.

Trabalhadores atuavam sem registro

Segundo a investigação, a empresa utilizava trabalhadores classificados como “eventuais” ou “freelancers”. Fiscalizações realizadas por auditores do trabalho encontraram dezenas de pessoas que participaram da limpeza de porões entre outubro de 2023 e janeiro de 2025 sem registro em carteira e sem os respectivos recolhimentos trabalhistas e previdenciários.

Também foi constatado que funcionários ligados à empresa acessavam embarcações e áreas do porto utilizando credenciais associadas a outras companhias autorizadas a realizar esse tipo de atividade.

De acordo com os elementos reunidos no processo, essas empresas teriam sido utilizadas para subcontratar os trabalhadores. Relatórios da própria empresa ainda registraram serviços realizados em diferentes embarcações e para diversos contratantes entre 2022 e 2024.

Empresa não tinha credenciamento

As regras da Autoridade Portuária de Santos determinam que a lavagem e limpeza dos porões de navios graneleiros sejam realizadas por empresas devidamente credenciadas ou pela própria tripulação das embarcações.

Durante o processo, o responsável pela empresa, Charly Gueiros Pereira, admitiu que não possuía o credenciamento exigido. Ele também afirmou que organizava diretamente as equipes e encaminhava os nomes dos trabalhadores às empresas contratantes.

Para o Ministério Público do Trabalho, o sistema utilizado caracterizava uma cadeia irregular de fornecimento de mão de obra, sem os mecanismos de controle necessários para atividades realizadas dentro do ambiente portuário.

A limpeza de porões de navios é considerada uma atividade de risco, pois pode envolver espaços confinados, trabalho em altura, contato com produtos químicos e exposição a outros agentes potencialmente prejudiciais à saúde.

Irregularidades de segurança

A investigação também identificou problemas relacionados à proteção dos trabalhadores. Entre as irregularidades apontadas estavam a ausência de exames médicos admissionais, falta de comprovação de treinamentos obrigatórios e fornecimento inadequado de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Também foram constatadas falhas no cumprimento de normas relacionadas ao trabalho em altura e às atividades realizadas em espaços confinados.

O MPT sustentou ainda que a ausência de registro dos trabalhadores e o descumprimento das obrigações de segurança poderiam gerar vantagem econômica indevida, já que empresas que não arcam com essas exigências teriam custos menores para executar os serviços.

Justiça determina pagamento de indenização

Ao analisar a ação, a Justiça do Trabalho reconheceu a irregularidade na prestação dos serviços sem o credenciamento exigido pela autoridade portuária e apontou o descumprimento de normas trabalhistas e de saúde e segurança.

Além da indenização de R$ 150 mil por dano moral coletivo, a sentença proibiu a empresa e seu responsável de prestar ou intermediar serviços de limpeza de porões sem autorização e sem atender às exigências legais.

Caso seja constatada nova infração, foi estabelecida multa de R$ 5 mil.

O valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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Almir Anhas

http://cubataonoticias.com

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