A Prefeitura de Cubatão publicou o Decreto nº 12.276, de 23 de janeiro de 2026, que institui o SEI/CIDADES como meio eletrônico oficial para a formalização e tramitação de processos administrativos na administração direta e indireta do Município.
Na prática, o decreto abre caminho para a substituição gradual do papel por um sistema digital, com regras sobre assinaturas eletrônicas, digitalização, prazos e a criação de um comitê gestor para coordenar a implantação.
Principais pontos:
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Processos passam a tramitar no sistema, com registro automático de data e hora (solicitações, despachos, decisões e juntadas).
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Documentos assinados no SEI/CIDADES têm validade jurídica e passam a ser referência formal dos atos administrativos.
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Assinaturas eletrônicas previstas:
- Simples (login e senha)
- Avançada (ex.: autenticação via gov.br)
- Qualificada (certificado digital ICP-Brasil)
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A Prefeitura poderá exigir assinatura mais segura em atos mais sensíveis, especialmente os de maior impacto administrativo e financeiro.
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A norma define regras de digitalização e validade dos documentos inseridos no sistema, com organização e rastreabilidade.
Mudanças:
Com o SEI/CIDADES, os processos passam a tramitar de forma eletrônica, reduzindo o uso de papel e facilitando o acompanhamento entre setores. Documentos assinados no sistema têm validade oficial e passam a compor o processo eletrônico.
Digitalização:
O decreto define regras para digitalizar e juntar documentos ao processo, com registro e rastreabilidade, distinguindo quando o arquivo pode valer como autenticação administrativa e quando será tratado como cópia simples.
Comitê Gestor:
O decreto cria o CGPE, que vai coordenar a implantação, padronização e suporte do SEI/CIDADES.








