A defesa do ex-jogador Robinho apresentou um novo pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de retirar a classificação de crime hediondo da pena de nove anos de prisão que ele cumpre por estupro coletivo. Caso o pedido seja aceito pelo ministro Luiz Fux, o ex-atleta poderá solicitar a progressão para o regime semiaberto.
Robinho, nome pelo qual é conhecido Robson de Souza, está preso desde março de 2024. Ele foi condenado pela Justiça italiana por um crime ocorrido em 2013 contra uma mulher albanesa. Em 2022, a condenação foi confirmada na Itália e, posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a pena fosse cumprida no Brasil.
O primeiro pedido de habeas corpus foi protocolado no STF em novembro de 2025 pelo advogado José Eduardo Rangel de Alckmin e outros profissionais da defesa. A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra a solicitação, mas o caso ainda não recebeu decisão definitiva.
Recentemente, o advogado Bruno Dias Cândido assumiu a defesa e reapresentou o pedido. O processo já foi encaminhado para análise do ministro Luiz Fux, responsável por decidir sobre a solicitação.
Argumentação da defesa
No pedido apresentado ao STF, os advogados sustentam que a condenação aplicada pela Justiça italiana se refere a um crime comum. Segundo a defesa, ao determinar o cumprimento da pena no Brasil, o STJ teria acrescentado a classificação de crime hediondo, algo que, na avaliação dos defensores, não deveria ocorrer durante o processo de homologação da sentença estrangeira.
Por outro lado, o entendimento adotado pela Justiça brasileira foi de que o crime de estupro é considerado hediondo pela legislação nacional. Dessa forma, como a pena passou a ser executada no Brasil, a manutenção dessa classificação seria necessária para garantir o cumprimento das normas internas e a igualdade de tratamento entre condenados pelo mesmo tipo de delito.
Impacto na progressão de regime
A classificação como crime hediondo influencia diretamente o tempo necessário para a progressão de regime. Para condenados primários, como é o caso de Robinho, a legislação exige o cumprimento de dois quintos da pena antes da possibilidade de mudança para um regime menos rigoroso.
Em uma condenação de nove anos, esse período corresponde a aproximadamente três anos e sete meses. Já nos crimes comuns, a progressão pode ocorrer após o cumprimento de um sexto da pena, o que representa cerca de um ano e cinco meses.
Com pouco mais de dois anos de prisão já cumpridos, a retirada da classificação de crime hediondo poderia permitir ao ex-jogador pleitear a transferência para o regime semiaberto, desde que houvesse autorização judicial.
A defesa afirma que o pedido não busca qualquer tipo de privilégio ou benefício indevido, mas apenas que a pena seja executada no Brasil nos mesmos termos estabelecidos pela Justiça italiana.
Como ocorreu a prisão
Inicialmente, as autoridades italianas tentaram que Robinho cumprisse a pena no próprio país europeu. Entretanto, a legislação brasileira não permite a extradição de cidadãos brasileiros natos.
Diante desse cenário, a Itália solicitou que a condenação fosse reconhecida e executada em território brasileiro. O pedido foi analisado pela Corte Especial do STJ, que decidiu pela execução imediata da pena em regime fechado.
A ordem de prisão foi formalizada em 21 de março de 2024. Após a expedição do mandado pela Justiça Federal, agentes da Polícia Federal cumpriram a determinação na residência do ex-jogador, em Santos.
Depois de passar pela sede da Polícia Federal, audiência de custódia e exame de corpo de delito, Robinho foi encaminhado ao sistema prisional.
Ele permaneceu por mais de um ano na unidade prisional de Tremembé, no interior paulista, e, em novembro de 2025, foi transferido para o Centro de Ressocialização de Limeira, onde segue cumprindo a pena.







