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Justiça condena camping no interior de SP por vazamento de dados e ameaças a hóspede

A Justiça de Cubatão (SP) condenou um camping localizado em Itu (SP) a pagar indenização de R$ 15 mil a um hóspede que teve dados pessoais vazados e passou a receber ameaças após se hospedar no local com a família. A decisão ainda é passível de recurso.

Conforme consta no processo, o homem, morador de Cubatão, esteve hospedado no camping em outubro de 2024. Poucas horas depois de realizar o check-out, começou a receber mensagens com ameaças e acusações falsas de que teria atropelado um cachorro nas proximidades do estabelecimento e fugido sem prestar socorro.

Entre as mensagens enviadas, uma delas continha a imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do hóspede, documento que havia sido apresentado ao camping no momento do cadastro. O estabelecimento negou ter repassado as informações e sustentou que os autores das ameaças teriam conseguido os dados por meio da placa do veículo.

Diante dos fatos, o hóspede ingressou com ação judicial solicitando indenização por danos morais no valor de R$ 42,6 mil. O Judiciário, no entanto, fixou o montante em R$ 15 mil, ao reconhecer falha na proteção das informações pessoais do cliente.

Decisão judicial

O juiz Sergio Castresi de Souza Castro, da 4ª Vara de Cubatão, considerou que o dano sofrido pelo hóspede foi grave e evidente. Na sentença, publicada neste mês, o magistrado destacou que tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelecem que falhas na segurança de dados pessoais geram obrigação de indenizar, independentemente de dolo ou culpa.

Segundo o juiz, o fato de terceiros possuírem a imagem digital da CNH do autor comprova que o vazamento ocorreu a partir do banco de dados do camping, seja físico ou digital. Ele ressaltou ainda que o episódio ultrapassou um mero transtorno administrativo, expondo o hóspede a ameaças concretas e à deterioração de sua reputação.

O magistrado também afastou a alegação de que o documento teria sido obtido por meio da consulta da placa do veículo, afirmando que não é possível conseguir cópia ou fotografia da CNH de um condutor apenas com esse tipo de informação.

Para o juiz, a falsa imputação de atropelamento e fuga configura acusação de extrema gravidade, capaz de gerar comoção social e colocar em risco a integridade física do hóspede e de seus familiares.

O pedido para que o camping comprovasse a adoção de medidas de governança de dados foi negado, uma vez que essa obrigação já é prevista em lei.

Defesa do hóspede

Em nota, os advogados do hóspede informaram que estão confiantes na manutenção da decisão judicial, mesmo diante da possibilidade de recurso. Segundo eles, a sentença se apoia em fundamentos sólidos da legislação de proteção de dados e do consumidor, além de entendimento consolidado sobre danos morais em casos de violação de privacidade.

Posição do camping

A administração do camping afirmou que, em outubro de 2024, ocorreu o atropelamento de um animal de estimação nas proximidades do local. De acordo com o comunicado, tutores do animal e outros hóspedes teriam solicitado informações sobre o motorista envolvido, pedido que teria sido negado pela administração.

Ainda segundo a nota, uma das pessoas presentes teria afirmado que conseguiu os dados por meio de um conhecido. A direção informou que apresentou defesa negando qualquer fornecimento de informações e solicitou a oitiva de testemunhas, pedido que foi indeferido pelo juiz sob o argumento de que os documentos já eram suficientes para o julgamento.

O camping considera a decisão injusta e afirma que irá recorrer, alegando cerceamento de defesa. Segundo o estabelecimento, seria impossível comprovar documentalmente que não forneceu os dados, sendo necessária a produção de prova testemunhal para esclarecer os fatos.

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Almir Anhas

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