Um homem foi condenado a pagar R$ 500 por mês à própria irmã como indenização pelo uso exclusivo de um imóvel herdado do pai, em Cubatão.
A decisão foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que entendeu que, quando um herdeiro fica sozinho no imóvel sem acordo com os demais, pode surgir a obrigação de compensar financeiramente quem também tem direito ao bem.
O que ficou definido na decisão
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Valor: R$ 500 mensais (como indenização pelo uso).
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Período: de janeiro de 2022 (data da notificação extrajudicial) até setembro de 2024, quando o imóvel foi vendido.
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Motivo: o herdeiro ocupava o imóvel sozinho, sem consenso com a irmã.
A principal tese da defesa (e por que não colou)
O homem alegou que não havia inventário aberto e, por isso, não existiria “condomínio” entre os irmãos nem dever de pagar. O TJSP afastou o argumento, destacando o princípio de que a herança se transmite no momento do óbito, e que a partilha no inventário tem caráter declaratório.
Por que vale ficar atento
Em disputa de herança, se um herdeiro usa o imóvel sozinho e o outro se opõe formalmente (por exemplo, por notificação), a Justiça pode reconhecer o direito de indenização pelo período de uso exclusivo.







