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CUBATÃO CLIMA

Mulher é detida em Itanhaém dirigindo carro furtado adquirido por anúncio online

Uma mulher de 27 anos foi presa em flagrante após ser abordada enquanto conduzia um veículo furtado em Itanhaém. Segundo informações da Polícia Militar, ela afirmou ter comprado o automóvel por R$ 6,5 mil por meio de um grupo de vendas na internet.

A ocorrência foi registrada no último sábado (30), durante um patrulhamento realizado por equipes do 29º Batalhão da Polícia Militar do Interior, no bairro Belas Artes. Os policiais decidiram consultar a placa de um GM/Corsa Wind e identificaram irregularidades que motivaram a abordagem.

Durante a vistoria, os agentes constataram divergências entre a placa utilizada e o chassi do veículo. Além disso, verificaram que a numeração do motor havia sido removida e apresentava sinais de adulteração.

Após contato com o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), foi confirmado que o automóvel correspondia a um carro furtado em 28 de junho de 2023, na cidade de São Caetano do Sul.

Prisão e apreensão

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, a mulher foi presa em flagrante pelos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Ela foi encaminhada para a Delegacia Seccional de Itanhaém, onde permaneceu à disposição da Justiça.

O veículo, as duas placas encontradas e a chave do automóvel foram apreendidos para investigação. A identidade da suspeita não foi divulgada pelas autoridades.

Atenção na compra de veículos

Especialistas alertam que, antes da compra de qualquer veículo usado, é importante realizar verificações junto aos órgãos competentes e submeter o automóvel às perícias e consultas necessárias para confirmar sua procedência.

Outro ponto de atenção é o preço muito abaixo do valor praticado no mercado. Em situações assim, há maior risco de o bem possuir origem irregular ou estar relacionado a algum tipo de crime.

Pela legislação brasileira, adquirir ou manter em posse um bem proveniente de crime pode caracterizar o delito de receptação, previsto no Código Penal.

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Almir Anhas

http://cubataonoticias.com

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