Encontro definiu diretrizes para coibir veículos irregulares, esclarecer a legislação e reforçar a segurança no trânsito municipal
A Companhia Municipal de Trânsito (CMT), a Guarda Civil Municipal de Cubatão (GCMC), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Polícia Militar se reuniram nesta segunda (12) para alinhar a aplicação da Resolução Contran nº 996/2023, que regulamenta a circulação e a fiscalização em Cubatão de ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (EMAPs) e bicicletas artesanais (movida a gasolina).
As regras estão em vigor desde o início de 2026. O encontro teve como objetivo esclarecer dúvidas sobre a nova legislação, definir diretrizes conjuntas de fiscalização e padronizar procedimentos, diante do aumento da circulação desses veículos na cidade.
Segundo o superintendente da CMT, Rafael Lamberti, a reunião foi essencial para alinhar as ações entre os órgãos. “Foi um bate-papo técnico para esclarecer as dúvidas sobre a nova legislação dos veículos elétricos e ciclomotores e definir como a fiscalização e a apreensão devem ser feitas corretamente, sempre com cuidado para não prejudicar o munícipe”, afirmou.

Lamberti também destacou que o trabalho da CMT será iniciado com foco na orientação da população: “Antes de intensificar as fiscalizações, vamos promover campanhas educativas para divulgar a lei e orientar os munícipes sobre como adequar seus veículos, evitando transtornos e apreensões”.
Tipos de veículos e regras – A CMT esclarece que a legislação diferencia os veículos conforme suas características técnicas:
Ciclomotor:
Veículo de duas ou três rodas semelhante à motocicleta, que exige emplacamento, licenciamento e habilitação (CNH categoria A ou ACC), devendo circular apenas em ruas e avenidas. Proibido circular em calçadas, ciclovias e ciclofaixas.
- Potência máxima: motor a combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico de até 4 kW (4.000 W);
- Velocidade máxima de fabricação: até 50 km/h;
- Possui acelerador e funciona de forma independente do esforço do condutor.
Bicicleta elétrica:
Mantém as características de uma bicicleta convencional, com motor apenas para auxílio, não exigindo emplacamento ou habilitação. Deve circular preferencialmente em ciclofaixas e ciclovias.
- Potência máxima: até 1 kW (1.000 W);
- Velocidade máxima: até 32 km/h;
- O motor só funciona quando o condutor pedala. Modelos com acelerador são enquadrados como ciclomotores ou autopropelidos, conforme o caso.
Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (EMAPs):
Incluem patinetes elétricos, skates elétricos e monociclos elétricos. São considerados equipamentos, dispensando registro e habilitação, mas com regras específicas de circulação.
- Potência máxima: até 1 kW (1.000 W);
- Velocidade máxima: até 32 km/h;
- Devem circular prioritariamente em ciclovias e ciclofaixas, respeitando os limites estabelecidos.
Bicicletas artesanais – Bicicletas convencionais modificadas com a instalação de motor, transformando-se em ciclomotores clandestinos e equiparando o risco de sua utilização ao de uma motocicleta. O uso desse tipo de veículo, geralmente modificado de forma precária, é proibido pela legislação federal de trânsito, por não ser regulamentado e não oferecer condições adequadas de segurança.
Segundo a CMT, essas irregularidades têm ocasionado acidentes frequentes, inclusive fatais, envolvendo pedestres e condutores, além de gerar perturbação do sossego público, em razão da poluição sonora provocada pelos escapamentos.

Esses veículos se enquadram na infração de trânsito 659-91, que corresponde à condução de veículo não registrado, conforme o artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Trata-se de uma infração gravíssima, que resulta em multa, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo ao pátio, conforme normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a exemplo do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito
Por se tratarem de veículos sem possibilidade de registro, quando apreendidos, a liberação do pátio somente ocorre mediante ordem judicial, reforçando o caráter irregular e o risco da circulação desse tipo de equipamento.
Durante a reunião, os órgãos reforçaram que o descumprimento das normas pode resultar em retenção, apreensão ou remoção do veículo, além de multas e taxas previstas na legislação, ações que poderão ser realizadas por agentes da CMT, guardas civis municipais e Polícia Militar.
Fiscalização – Ao final do encontro, ficou definido o planejamento de operações conjuntas de fiscalização, reforçando o compromisso das instituições com a segurança viária, a organização do trânsito e o cumprimento da Resolução Contran nº 996/2023 em Cubatão.

Participaram da reunião, o Superintendente da CMT Rafael Lamberti; o chefe de Fiscalização de trânsito do Detran, Celso Ferreira Marques; o comandante da Guarda Civil Municipal de Cubatão (GCM), Ricardo Alcaraz e Subcomandante Brandão; e os Policiais Militares, Cabo Medina, soldados Evaristo e Júlio além de servidores corpo técnico operacional, fiscalização e jurídico da CMT.
A Prefeitura de Cubatão e a CMT estão alinhadas aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas. Esta iniciativa integra o caminho proposto para a efetivação da Agenda 2030: ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis, ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes. Conheça os ODS em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs.







