Os resultados da pesquisa veiculada no último dia 20/06, pelo Jornal Leia, não podem ser divulgados desde o último dia 10, quarta-feira, por irregularidades apontadas na execução da apuração. O PTC – Cubatão entrou com ação questionando o registro da pesquisa junto ao TSE além da falta do valor de amostragem percentual de pessoas que foram ouvidas, por telefone, em cada bairro.
O registro da pesquisa foi apresentado no decorrer do processo, porém sem o número de pessoas ouvidas em cada bairro. O entendimento do Tribunal foi de que a enquete, executada pelo Instituto Agili Pesquisas contratado do jornal, supostamente agiu de forma tendenciosa como indica trecho da liminar deferida pelo magistrado.
“No âmbito da pesquisa eleitoral, a autenticidade exige seja afastada a divulgação de TENDÊNCIA ELEITORAL NÃO AUDITÁVEL perturbadora da convicção do eleitor”, traduzindo em linguagem coloquial, a pesquisa não poderia ser veiculada sem o devido registro e a demonstração de quais bairros foi feita atendendo critérios da legislação eleitoral.
Em outro trecho, a decisão aponta o efeito colateral de manipulação do eleitor em pesquisas que não atendem aos critérios legais.
“A divulgação do referido dado (o número de eleitores por bairro) garante maior transparência ao processo de pesquisa e evita eventual MANIPULAÇÃO DA OPINIÃO PÚBLICA, de modo a obstar a indevida influência do eleitorado. O juiz deu dois dias pra que a defesa recorra da senteça. A decisão completa você pode acessar no site do TRE/SP, os dados são de consulta pública.
link: https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0600084-14.2024.6.26.0119
Pesquisar por nº do processo: 0600084-14.2024.6.26.0119.
Reportagem: José Barbosa.