O prefeito de Cubatão, César Nascimento, vetou o Projeto de Lei nº 100/2025, que pretendia regulamentar a realização do Rodeio Crioulo no município da Baixada Santista. A decisão foi anunciada após uma reunião, realizada na quarta-feira (27), com membros da causa animal e com o presidente da Câmara Municipal, o vereador **Alexandre Mendes da Silva (Topete – PSD)** .
Em entrevista, o vereador Topete afirmou que a Câmara respeitará o veto municipal e arquivará a proposta de forma definitiva. Ele destacou que o tema gerou debate intenso na cidade, envolvendo tanto os defensores da tradição cultural quanto ativistas pela proteção animal. “O momento pede equilíbrio. Recuamos para avançar na defesa da causa animal em Cubatão. A voz do povo é a voz de Deus”, declarou ele .
O prefeito ressaltou a importância do diálogo entre os poderes e agradeceu a sensibilidade do vereador Topete em compreender os argumentos apresentados. “Esse processo mostra que a cidade pode construir políticas públicas ouvindo todas as partes envolvidas”, afirmou Nascimento .
Durante o encontro, a veterinária Tati Ariki, representante da causa animal, reforçou que o rodeio poderia ocasionar dor e sofrimento aos animais, e agradeceu a abertura da Câmara para o debate, mas lembrou da necessidade de priorizar o bem-estar dos animais .
O veto ao PL 100/2025 será submetido às sessões ordinárias da Câmara. Se confirmado em plenário, o projeto será arquivado e não poderá voltar à pauta .
O que previa o PL 100/2025
O projeto apresentava dispositivos para regular a realização do rodeio, uma manifestação cultural gaúcha que inclui provas como montaria e laço . Entre as exigências previstas:
Seguro de vida para os participantes.
Atestados de vacinação e exames dos animais.
Infraestrutura médica e veterinária durante o evento.
Autorização prévia, com aviso de ao menos 45 dias, junto à Vigilância Sanitária, Secretaria do Meio Ambiente e Corpo de Bombeiros.
Proibição do uso de objetos cortantes, instrumentos que causem dor, choques elétricos e exigência de cintas e laços de materiais adequados (lã ou couro).
Penalidades como advertência escrita, suspensão temporária ou definitiva do evento em casos de descumprimento .
A proposta tinha como base a Lei Federal nº 15.008/24, que reconhece o rodeio crioulo como manifestação cultural nacional. Mesmo assim, a pressão de movimentos em defesa dos animais foi determinante para o veto final .
Com o veto confirmado, segue vigente a Lei Municipal de 2019, que proíbe rodeios, vaquejadas e touradas em território cubatense. Assim, o município continuará a não autorizar eventos com animais nessas modalidades .