Prefeitura prorroga estado de calamidade até 31 de julho.

A prefeitura divulgou hoje, 30 de junho no diário oficial que o estado de calamidade pública se estenderá até 31 de julho. “DECRETO Nº 11.487 DE 30 DE JUNHO DE 2021PRORROGA A VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, INSTITUÍDO PELO DECRETO N°11.199, DE 22 DE MARÇO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogada até o dia 31 de julho de 2021 a vigência do estado de calamidade pública no município de Cubatão, instituído através do Decreto n° 11.199, de 22 de março de 2020.Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de julho de 2021.PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO DE 30 DE JUNHO DE 2021.” Com o estado de calamidade em vigor as regras para licitar ficam mais flexíveis, veja os principais pontos: Pagamento antecipado Poderá ser feito se for condição indispensável para obter o bem ou o serviço, ou se significar “economia significativa” de recursos. A medida deverá estar prevista no edital de licitação ou no documento que declara o vencedor da licitação (ato adjudicatório). O órgão licitante deverá exigir medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual, como garantia de até 30% do valor do contrato. Se o contrato não for cumprido, o valor antecipado deverá ser devolvido corrigido. Dispensa de licitação Será permitida para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100 mil (antes o limite era de R$ 33 mil). E para compras e outros serviços de valor até R$ 50 mil (antes, era de R$ 17,6 mil). Regime Diferenciado de Contratações (RDC) Poderá ser aplicado a todas as licitações, como obras, serviços, compras, venda ou locações. Registro de preços A lei permite, com alguns limites, a adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais, distrital ou municipais. Além disso, o registro de preços também poderá ser adotado nas compras emergenciais para o combate à covid-19 feitas com dispensa de licitação. Registro de preços é um procedimento especial de licitação que escolhe a proposta mais vantajosa para contratação futura, quando esta for necessária. Ou seja, o órgão só fecha o contrato com o vencedor quando há necessidade do produto ou serviço. O sistema é usado, por exemplo, na compra de medicamentos pelo sistema público de saúde.
Cubatão fecha 1º semestre como a cidade que mais arrecadou ICMS na região.

Diante de um cenário de incertezas econômicas, fruto dos impactos da pandemia na receita dos municípios, Cubatão respira melhor que a maioria das cidades da região. Com uma população de aproximadamente 131.626 habitantes ( IBGE 2020 ) a cidade garantiu o maior repasse do ICMS( (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) ultrapassando até mesmo Santos que tem população aproximadamente três vezes maior com 433.656 habitantes ( IBGE 2020 ). Vale ressaltar que o ICMS não é a única fonte de arrecadação municipal, porém é uma das mais substanciais. Além da boa arrecadação, Cubatão colhe frutos da boa gestão de recursos, a reforma administrativa realizada em 2017 já impacta positivamente a folha que apresentou uma clara melhoria,considerando que gastou cerca 34,69% das suas receitas correntes líquidas emdespesas com pessoal, ou R$ 337 milhões ao passo que antes da reforma o gasto com folha de pagamento onerava 54% da receita corrente liquida. Recebimento de ICMS 1º semestre de 2021. 1º Cubatão: R$ 206.851.085,36 2º Santos: R$ 176.202.792,1 3º São Vicente: R$ 46.074.038,60 4º Praia Grande: R$ 49.645.252,00 5º Guarujá: R$ 69.479.757,26 Os dados podem ser conferidos no site da Fazenda:https://www.fazenda.sp.gov.br/RepasseConsulta/Consulta/repasse.aspx
Conta de luz terá aumento de 52% a partir de julho.

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) definiu nesta terça-feira (29) um novo valor para a bandeira vermelha patamar 2, que está sendo cobrada atualmente na conta de luz. Pela decisão, a taxa passa de R$ 6,243 por 100 kWh para R$ 9,49 por 100 kWh. O novo valor representa aumento de 52%. As bandeiras são cobradas na conta de luz dependendo das condições de geração de energia no setor elétrico. Diante da falta de chuvas, de acordo com a área técnica da Aneel, o aumento na bandeira vermelha patamar 2 deveria ter sido ainda maior, levando a taxa para R$ 11,50 (aumento de 84%). O acréscimo envolveria uma mudança na metodologia de cálculo das bandeiras. Por isso, a decisão da agência foi de implantar um aumento menor agora e convocar uma consulta pública para debater as alterações de metodologia. Assim, há a possibilidade de a bandeira ser novamente reajustada após a consulta pública.
Covid-19: Cubatão vacina pessoas de 38 e 39 anos a partir desta quarta-feira (30)

Vacinação ocorre no Parque Anilinas e em 10 Unidades de Saúde A Secretaria de Saúde de Cubatão mais uma vez antecipa a imunização contra covid-19 e passa a vacinar a população de 38 e 39 anos a partir desta quarta-feira (30). A vacinação dessa faixa etária será realizada no Parque Anilinas e em 10 Unidades de Saúde. É necessário levar documento com foto e comprovante de residência. Para agilizar o atendimento, a Secretaria sugere a realização do pré-cadastro na plataforma VacinaJá (https://vacinaja.sp.gov.br/).A Secretaria de Saúde também orienta as pessoas a evitarem chegar aos locais de vacinação antes da abertura para evitar filas e aglomerações. As doses têm sido suficientes para atender os grupos anunciados pelo Programa Estadual de Imunização (PEI). LOCAIS DE VACINAÇÃO Parque Anilinas (Avenida Nove de Abril, s/nº, entrada principal), de segunda a sexta-feira, das 9 às 15 horas; Unidades de Saúde, das 8h30 às 16 horas, somente para primeiras doses.Confira os endereços: UBS Jardim Casqueiro (Rua Espanha, s/nº); USF Jardim Nova República-Bolsão 8 (Avenida Deputado Esmeraldo Tarquínio, s/nº); UBS Vila Nova (Rua São João, 185); USF Mário Covas (Rua das Palmas, 128, Vila Natal); UBS Jardim 31 de Março (Rua Antônio Simões de Almeida, s/nº); USF Vila dos Pescadores (Rua Santa Júlia, s/nº); USF Cota 200 (2ª Passarela da Via Anchieta km 50, s/nº); USF Cota 95 (Faixa do Oleoduto, s/nº, Pinhal do Miranda); USF Vale Verde (Rua Vereador Paulo Enos, s/nº); USF Ilha Caraguatá (Rua Fued Farah, s/nº). Precauções Em geral, como com todas as vacinas, diante de doenças agudas febris moderadas ou graves, recomenda-se o adiamento da vacinação até a resolução do quadro com o intuito de não se atribuir à vacina as manifestações da doença. Não há evidências, até o momento, de qualquer preocupação de segurança na vacinação de indivíduos com história anterior de infecção ou com anticorpo detectável pelo SARS-CoV-2. É improvável que a vacinação de indivíduos infectados (em período de incubação) ou assintomáticos tenha um efeito prejudicial sobre a doença. Entretanto, recomenda-se o adiamento da vacinação nas pessoas com quadro sugestivo de infecção em atividade para se evitar confusão com outros diagnósticos diferenciais. Como a piora clínica pode ocorrer até duas semanas após a infecção, idealmente a vacinação deve ser adiada até a recuperação clínica total e pelo menos quatro semanas após o início dos sintomas ou quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR positiva em pessoas assintomáticas. Pacientes que fazem uso de imunoglobulina humana devem ser vacinados com pelo menos um mês de intervalo entre a administração da imunoglobulina e a vacina, de forma a não interferir na resposta imunológica. ATENÇÃO! – Não é recomendada a administração de diferentes tipos de vacinas contra a covid-19; não há estudos que comprovem maior resposta imunológica quando são administrados no mesmo indivíduo vários tipos vacinas contra a covid-19. A inaptidão temporária a doação de sangue e componentes associada ao uso de vacinas são: Vacina adsorvida covid-19 (inativada) – Sinovac/Butantan: 48 horas após cada dose. Vacina covid-19 (recombinante) – AstraZeneca/Fiocruz: 7 dias após cada dose. Grupos especiais Gestantes, puérperas e lactantes A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos. Estudos em animais não demonstraram risco de malformações nos que estavam grávidos. Para as mulheres, pertencentes a um dos grupos prioritários, que se apresentem nestas condições (gestantes, lactantes ou puérperas), a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios. As gestantes e lactantes devem ser informadas sobre os dados de eficácia e segurança das vacinas conhecidos assim como os dados ainda não disponíveis. A decisão de vacinação deve considerar: O nível de potencial contaminação do vírus na comunidade; A potencial eficácia da vacina; O risco e a potencial gravidade da doença materna, incluindo os efeitos no feto e no recém-nascido e a segurança da vacina para o binômio materno-fetal. O teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das vacinas nas mulheres com potencial para engravidar e que se encontram em um dos grupos prioritários para vacinação. A gestante e lactante pertencentes aos grupos prioritários, que não concordarem em serem vacinadas, devem ser apoiadas em sua decisão e instruídas a manter medidas de proteção como higiene das mãos, de máscaras e distanciamento social. Caso opte-se pela vacinação das lactantes o aleitamento materno não deverá ser interrompido. A vacinação inadvertida das gestantes (não sabiam que estavam grávidas) deverá ser notificada como um “erro de imunização” para fins de controle e monitoramento de ocorrência de eventos adversos. Nesse caso, a dose será considerada válida e a segunda dose poderá ser administrada. Eventos adversos que venham a ocorrer com a gestante após a vacinação deverão ser notificados, bem como quaisquer eventos adversos que ocorram com o feto ou com o recém-nascido até seis meses após o nascimento. Uso de antiagregantes plaquetários e anticoagulantes orais e vacinação: Os antiagregantes plaquetários devem ser mantidos e não implicam em impedimento à vacinação. O uso de injeção intramuscular em pacientes sob uso crônico de antiagregantes plaquetários é prática corrente, portanto considerado seguro. Não há relatos de interação entre os anticoagulantes em uso no Brasil – varfarina, apixabana,dabigatrana, edoxabana e rivaroxabana – com vacinas. Portanto deve ser mantida conforme a prescrição do médico assistente. Dados obtidos com vacinação intramuscular contra Influenza em pacientes anticoagulados com varfarina mostraram que esta via foi segura, sem manifestações hemorrágicas locais de vulto. A comparação da via intramuscular com a subcutânea mostrou que a primeira é segura e eficaz na maioria das vacinas em uso clínico. Por cautela, a vacina pode ser administrada o mais longe possível da última dose do anticoagulante direto. Pacientes portadores de doenças reumáticas imunomediadas (DRIM): Preferencialmente o paciente deve ser vacinado estando com a doença controlada ou em remissão, como também em baixo grau de imunossupressão ou sem imunossupressão. Entretanto, a decisão sobre a vacinação em pacientes com DRIM deve ser individualizada,levando em consideração a faixa etária, a doença reumática autoimune de base, os graus de atividade e imunossupressão, além das comorbidades, devendo ser sob orientação de médico especialista. A escolha da vacina
Após Cubatão, justiça pode extinguir lotações também em Mongaguá.

Informações são do site Diário do Transporte. Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo atenderam ação movida pela CNTT – Confederação Nacional dos Trabalhadores de Transportes Terrestres e declaram inconstitucional uma lei municipal que regulamenta o transporte alternativo em Mongaguá, no Litoral Paulista. A confederação argumentou que a lei, de 2019, é de autoria da Câmara Municipal, sendo que a regulação do transporte público não cabe ao legislativo e sim ao executivo. Cabe recurso por parte da prefeitura que diz que ainda não foi notificada. A Lei Municipal nº 3.026/2019, teve, portanto, os efeitos suspensos. Com isso, as autorizações para a ATAM (Associação do Transporte Alternativo de Mongaguá) baseadas na lei também deixam de valer. A ATAM também pode recorrer como parte interessada. Cubatão. A Justiça considerou ilegal a lei de 1997 que permitia o transporte alternativo, porque quem a fez foi um vereador e não prefeito, havendo assim, inconstitucionalidade. Desta maneira, a permissão seguiu válida até 30 de abril de 2021, após 24 anos de atuação na cidade.
Saiba como conferir se você tem direito ao Vale Gás.

Em meio à alta de preços que tem feito famílias improvisarem pedaços de madeira para poder cozinhar, o estado de São Paulo iniciará no mês de junho o Vale Gás. O programa foi anunciado na quinta-feira (17) pelo governo estadual. O programa prevê três parcelas de R$ 100, a cada dois meses, totalizando R$ 300. A ideia é que famílias mais pobres possam comprar botijão de gás com a quantia. Segundo o governo estadual, a iniciativa vai atender famílias em situação de vulnerabilidade, que vivem em comunidades e favelas. No entanto, beneficiários do Bolsa Família não foram incluídos na conta. As famílias podem saber se têm direito ao benefício nos sites www.valegas.sp.gov.br ou https://www.bolsadopovo.sp.gov.br/, onde constam todos os critérios de elegibilidade para o benefício. Quem não tiver acesso à internet, pode pedir informações nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) mais próximos de casa. Quem poderá receber?Famílias inscritas no CadÚnico até 19/02/2021, com cadastro que tenha sido atualizado nos últimos 24 meses e que não recebam o Bolsa Família, com renda familiar per capita de até R$ 178 (priorizando famílias com renda de até R$ 89) e morando em locais que possuam um grande número de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Como funcionará o benefício?O benefício do Vale Gás pagará três parcelas de R$ 100 bimestrais, entre julho e dezembro de 2021, totalizando R$ 300. Ao todo, atenderá 100 mil famílias.
Covid-19: Cubatão vacina neste sábado no Parque Anilinas.

Local fica aberto de 9 às 15 horas; medida tem o objetivo de oferecer alternativa para aqueles que trabalham Com o objetivo de garantir uma opção às pessoas que trabalham ao longo da semana, o Parque Anilinas estará aberto neste sábado (26), das 9 às 15 horas, para a vacinação contra covid-19. Cubatão está vacinando pessoas a partir de 41 anos e todos os grupos já anunciados pelo Programa Estadual de Imunização (PEI). A medida já havia sido realizada no sábado passado (19) com o início da vacinação de pessoas com 48 e 49 anos. A vacinação ocorre das 9 às 15 horas com entrada pelo portão principal, na Av. Nove de Abril, s/nº. É necessário levar documento com foto e comprovante de residência. As pessoas dos grupos prioritários devem também comprovar sua condição. Para agilizar o atendimento, a Secretaria sugere a realização do pré-cadastro na plataforma VacinaJá (https://vacinaja.sp.gov.br/). A Secretaria de Saúde também orienta as pessoas a evitarem chegar aos locais de vacinação antes da abertura para evitar filas e aglomerações. As doses têm sido suficientes para atender os grupos anunciados pelo Programa Estadual de Imunização. Veja quem pode ser vacinar: – Pessoas a partir de 41 anos – Lactantes com crianças até 12 meses – Gestantes e puérperas – Adultos em terapia renal substitutiva (diálise) – Adultos transplantados – Adultos com síndrome de down – Adultos com comorbidades – Adultos com deficiências permanentes – Profissionais da Saúde – Profissionais da Educação (com voucher) – Profissionais do setor de Transportes (com voucher). Precauções Em geral, como com todas as vacinas, diante de doenças agudas febris moderadas ou graves, recomenda-se o adiamento da vacinação até a resolução do quadro com o intuito de não se atribuir à vacina as manifestações da doença. Não há evidências, até o momento, de qualquer preocupação de segurança na vacinação de indivíduos com história anterior de infecção ou com anticorpo detectável pelo SARS-CoV-2. É improvável que a vacinação de indivíduos infectados (em período de incubação) ou assintomáticos tenha um efeito prejudicial sobre a doença. Entretanto, recomenda-se o adiamento da vacinação nas pessoas com quadro sugestivo de infecção em atividade para se evitar confusão com outros diagnósticos diferenciais. Como a piora clínica pode ocorrer até duas semanas após a infecção, idealmente a vacinação deve ser adiada até a recuperação clínica total e pelo menos quatro semanas após o início dos sintomas ou quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR positiva em pessoas assintomáticas. Pacientes que fazem uso de imunoglobulina humana devem ser vacinados com pelo menos um mês de intervalo entre a administração da imunoglobulina e a vacina, de forma a não interferir na resposta imunológica. ATENÇÃO! – Não é recomendada a administração de diferentes tipos de vacinas contra a covid-19; não há estudos que comprovem maior resposta imunológica quando são administrados no mesmo indivíduo vários tipos vacinas contra a covid-19. A inaptidão temporária a doação de sangue e componentes associada ao uso de vacinas são: Vacina adsorvida covid-19 (inativada) – Sinovac/Butantan: 48 horas após cada dose. Vacina covid-19 (recombinante) – AstraZeneca/Fiocruz: 7 dias após cada dose. Grupos especiais Gestantes, puérperas e lactantes A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos. Estudos em animais não demonstraram risco de malformações nos que estavam grávidos. Para as mulheres, pertencentes a um dos grupos prioritários, que se apresentem nestas condições (gestantes, lactantes ou puérperas), a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios. As gestantes e lactantes devem ser informadas sobre os dados de eficácia e segurança das vacinas conhecidos assim como os dados ainda não disponíveis. A decisão de vacinação deve considerar: O nível de potencial contaminação do vírus na comunidade; A potencial eficácia da vacina; O risco e a potencial gravidade da doença materna, incluindo os efeitos no feto e no recém-nascido e a segurança da vacina para o binômio materno-fetal. O teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das vacinas nas mulheres com potencial para engravidar e que se encontram em um dos grupos prioritários para vacinação. A gestante e lactante pertencentes aos grupos prioritários, que não concordarem em serem vacinadas, devem ser apoiadas em sua decisão e instruídas a manter medidas de proteção como higiene das mãos, de máscaras e distanciamento social. Caso opte-se pela vacinação das lactantes o aleitamento materno não deverá ser interrompido. A vacinação inadvertida das gestantes (não sabiam que estavam grávidas) deverá ser notificada como um “erro de imunização” para fins de controle e monitoramento de ocorrência de eventos adversos. Nesse caso, a dose será considerada válida e a segunda dose poderá ser administrada. Eventos adversos que venham a ocorrer com a gestante após a vacinação deverão ser notificados, bem como quaisquer eventos adversos que ocorram com o feto ou com o recém-nascido até seis meses após o nascimento. Uso de antiagregantes plaquetários e anticoagulantes orais e vacinação: Os antiagregantes plaquetários devem ser mantidos e não implicam em impedimento à vacinação. O uso de injeção intramuscular em pacientes sob uso crônico de antiagregantes plaquetários é prática corrente, portanto considerado seguro. Não há relatos de interação entre os anticoagulantes em uso no Brasil – varfarina, apixabana,dabigatrana, edoxabana e rivaroxabana – com vacinas. Portanto deve ser mantida conforme a prescrição do médico assistente. Dados obtidos com vacinação intramuscular contra Influenza em pacientes anticoagulados com varfarina mostraram que esta via foi segura, sem manifestações hemorrágicas locais de vulto. A comparação da via intramuscular com a subcutânea mostrou que a primeira é segura e eficaz na maioria das vacinas em uso clínico. Por cautela, a vacina pode ser administrada o mais longe possível da última dose do anticoagulante direto. Pacientes portadores de doenças reumáticas imunomediadas (DRIM): Preferencialmente o paciente deve ser vacinado estando com a doença controlada ou em remissão, como também em baixo grau de imunossupressão ou sem imunossupressão. Entretanto, a decisão sobre a vacinação em pacientes com DRIM deve ser individualizada,levando em consideração a faixa etária, a doença reumática autoimune de base, os graus de atividade e imunossupressão, além das comorbidades, devendo
Após 2 anos, inquérito culpa motorista por acidente em Campos do Jordão.

A tragédia envolvendo um ônibus de excursão que voltava da cidade de Campos do Jordão com destino à Cubatão e deixou 10 mortos e 51 feridos, completou 2 anos no último dia 10. Hoje, 25 de junho a policia civil concluiu o inquérito sobre a responsabilidade criminal do acidente e apontou como único responsável o motorista do ônibus Ivan Francisco da Silva, de 43 anos. O inquérito será encaminhado ao Ministério Público que pode pedir novas testemunhas. Na esfera cível as vitimas continuam sem indenização por parte da empresa.
Prefeitura reabre concurso público para a área da saúde.

Inscrições já estão abertas e concurso visa repor quadro médico em diversas especialidades Já estão abertas as inscrições para o concurso público 01/20 que vai preencher vagas do quadro médico no município. Interessados devem se inscrever até as 12h do dia 21 de julho somente pela internet em https://www.ibamsp-concursos.org.br . A taxa de inscrição é de R$ 92,00. A pandemia impediu a execução da prova desse concurso que havia sido lançado em 2020 e, por isso, as pessoas já inscritas e que fizeram o pagamento dos valores ano passado irão receber um e-mail do IBAM com instruções para realizar o teste agora, segundo informações da Secretaria de Gestão. O edital completo do concurso está disponível no Diário Oficial Eletrônico de Cubatão em http://www.cubatao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/DO748.pdf . As vagas – A Prefeitura informa que todas as vagas são para cadastro de reserva. São 26 especialidades: médico auditor, cardiologista, cirurgião geral, médico clínico socorrista, clínico geral, endocrinologista, gastroenterologista, geriatra, ginecologista, hematologista, infectologista, nefrologista, neurologista, neurologista pediatra, oftalmologista, ortopedista otorrinolaringologista, pediatra, pediatra socorrista, pneumologista, proctologista, psiquiatra, médico regulador, reumatologista, traumatologista e médico urologista. As provas estão previstas para serem aplicada em 15 de agosto e serão de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório, e 10 questões sobre Políticas Públicas de Saúde e 20 sobre Conhecimentos Específicos. A contratação é para 20 horas semanais de trabalho e a remuneração inicial de R$ 3.106,58, além de vale-alimentação, vale-refeição e vale-transporte. O concurso é válido por dois anos após a homologação do certame, podendo ser prorrogado. São reservadas 20% das vagas para afrodescendentes e 5% para pessoas com deficiência.
Pizza com sabor de verdade!

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