Um episódio de violência registrado em um quiosque de Praia Grande, no litoral de São Paulo, reacendeu o debate sobre cobranças abusivas em bares e estabelecimentos similares. Um empresário ficou ferido após ser agredido por um segurança depois que um amigo perdeu a comanda com os produtos consumidos, situação que levantou dúvidas sobre quais valores podem, de fato, ser exigidos dos clientes.
Especialistas alertam que práticas como a cobrança de multa pela perda de comanda ou a imposição de consumação mínima são ilegais. Ainda assim, muitos estabelecimentos continuam adotando esses procedimentos de forma indevida, o que pode gerar conflitos e, em casos extremos, resultar em episódios de agressão.
Entendimento do Procon
O Procon de Praia Grande informou que são frequentes as reclamações envolvendo práticas abusivas relacionadas ao controle de consumo em bares, incluindo a perda de comandas. De acordo com o órgão, exigir um valor fixo ou multa nesses casos configura infração às normas de defesa do consumidor.
Segundo o entendimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, o risco da atividade econômica deve ser assumido pelo fornecedor, e não repassado ao cliente. Assim, mesmo que a comanda seja extraviada, o consumidor é obrigado a pagar apenas pelo que efetivamente consumiu.
O Procon reforça que:
O controle do consumo é responsabilidade exclusiva do estabelecimento;
A cobrança por perda de comanda e a exigência de consumação mínima são práticas proibidas;
Constrangimentos, ameaças ou agressões podem gerar responsabilização administrativa, civil e criminal.
Posição da OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Praia Grande também se manifestou sobre o caso ocorrido no bairro Canto do Forte, no último sábado (10), classificando a conduta como ilegal.
O diretor da entidade, Thyago Garcia, explicou que a comanda — seja em formato de cartão, pulseira ou papel — é apenas um mecanismo adotado pelo próprio estabelecimento para organizar o consumo. “Ao escolher esse sistema, o fornecedor assume o risco de sua falha e não pode transferi-lo ao consumidor”, destacou.
Ele lembrou ainda que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a exigência de vantagem excessiva ao cliente. Caso o bar não consiga comprovar o que foi consumido, não pode estipular valores de forma arbitrária.
Acompanhamento do caso
A integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Praia Grande, Richarlla Lopes Lozada, informou que a entidade acompanha situações semelhantes, pois envolvem não apenas relações de consumo, mas também possíveis violações de direitos fundamentais.
Segundo ela, a OAB atua de forma institucional em parceria com órgãos como Ministério Público, Procon e autoridades policiais, podendo solicitar providências, encaminhar representações e cobrar a responsabilização dos envolvidos sempre que identifica práticas abusivas ou episódios de violência.
Orientações ao consumidor
O Procon orienta que o consumidor recuse cobranças indevidas, como multas por perda de comanda ou consumação mínima, e reúna provas sempre que possível, como fotos, vídeos e contatos de testemunhas.
Em casos de constrangimento, ameaça ou agressão, a recomendação é acionar imediatamente a Polícia Militar e registrar boletim de ocorrência. Posteriormente, é possível formalizar denúncia junto ao Procon.
Thyago Garcia acrescentou que atitudes violentas podem caracterizar crimes como lesão corporal, ameaça, constrangimento ilegal e até cárcere privado, caso o cliente seja impedido de deixar o local. Além disso, a vítima pode buscar indenização judicial por danos morais e materiais, incluindo despesas médicas e prejuízos decorrentes do episódio.
Prefeitura se manifesta
A Prefeitura de Praia Grande divulgou nota repudiando qualquer tipo de agressão e informou que acompanha a investigação do caso. Segundo a administração municipal, o episódio não reflete a postura de acolhimento praticada na cidade, especialmente em um setor importante como o turismo.
O município orienta que consumidores que se sintam prejudicados procurem o Procon de Praia Grande, localizado na Rua Jaú, 880, sala 72, no bairro Boqueirão, ou entrem em contato pelo telefone (13) 3473-6810.







