A Justiça de Santos condenou a seguradora Vida e Previdência, vinculada à Caixa Econômica Federal, a pagar R$ 639,7 mil à família de um cliente que teve o seguro de vida negado. A empresa recusou a indenização sob a alegação de que o segurado havia feito uso de cocaína e teria agido com intenção suicida. No entanto, a decisão judicial concluiu que não há provas de que ele tenha provocado a própria morte.
O caso ocorreu após o falecimento do homem, em janeiro de 2025, em Praia Grande. Ele passou mal enquanto estava na rua, foi socorrido e encaminhado a um hospital, mas não resistiu. A vítima realizava tratamento psiquiátrico.
De acordo com familiares, o homem enfrentava transtornos psiquiátricos graves e teria apresentado um surto psicótico pouco antes da morte. O exame toxicológico indicou que o edema agudo de pulmão — causa do óbito — ocorreu após uso e intoxicação por cocaína.
Com base nesse resultado, a seguradora negou o pagamento da apólice, sustentando a hipótese de suicídio. A Justiça, porém, entendeu que o simples consumo de substância entorpecente não é suficiente para afastar a cobertura contratual, sobretudo porque o seguro estava vigente havia mais de dois anos.
Na decisão, o juiz Frederico dos Santos Messias destacou que cláusulas contratuais que excluem a cobertura em casos de uso de drogas são consideradas nulas quando comprometem a finalidade principal do contrato, que é a proteção da vida.
O magistrado ressaltou ainda que cláusulas limitativas devem ser interpretadas de forma restritiva, à luz da boa-fé objetiva e da legislação de defesa do consumidor. Para ele, não ficou comprovada a intenção do segurado em causar a própria morte, especialmente diante do quadro psiquiátrico apresentado.
O valor da indenização será dividido entre os familiares, incluindo irmãos, uma sobrinha e uma ex-enteada. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível de Santos na última segunda-feira (23) e ainda cabe recurso.







