Programa oferece descontos de até 100% em juros e multas e parcelamento em até 120 vezes para regularização de débitos municipais
A Prefeitura de Cubatão, por meio da Procuradoria Fiscal, informa que foi prorrogado até o dia 15 de julho o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Município de Cubatão. A prorrogação foi oficializada por meio do Decreto nº 12.298, de 14 de abril de 2026, assinado pelo prefeito César da Silva Nascimento.
O Refis é destinado a contribuintes com débitos relacionados a tributos ou créditos não tributários vencidos e inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2024, oferecendo condições especiais para a regularização dessas pendências.
O programa é regulamentado pela Lei Complementar nº 153, de 22 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE), edição nº 1.856. fotoO Programa contempla pessoas físicas e jurídicas que possuam impostos e taxas em atraso junto à Prefeitura, permitindo o parcelamento das dívidas em até 120 vezes ou a quitação à vista com exclusão total de juros e multas por atraso, conforme a modalidade escolhida.
Os benefícios variam de acordo com a forma de pagamento. Para Débitos não ajuizados dívidas que ainda não foram encaminhadas à Justiça, os descontos são os seguintes, respeitado o valor mínimo de R$ 100,00 por parcela: Pagamento à vista: 100% de anistia de juros e multas Até 3 parcelas: 80% de anistia de juros e multas De 4 a 6 parcelas: 50% de anistia de juros e multas De 7 a 12 parcelas: 25% de anistia de juros e multas De 13 a 24 parcelas: sem anistia de juros e multas.
Para Débitos ajuizados débitos já em cobrança judicial, os descontos seguem tabela específica, também com parcelas mínimas de R$ 100,00: Pagamento em cota única: 100% de anistia de juros e multas De 4 a 6 parcelas: 70% de anistia De 7 a 12 parcelas: 60% de anistia De 13 a 24 parcelas: 50% de anistia De 25 a 36 parcelas: 30% de anistia De 37 a 60 parcelas: 10% de anistia De 61 a 90 parcelas: 5% de anistia De 91 a 120 parcelas: sem desconto sobre juros e multas.
É importante destacar que os contribuintes que aderirem ao Refis ainda em 2025 aproveitam o índice de correção vigente neste ano. Já aqueles que optarem pela adesão a partir de 2026 estarão sujeitos ao novo índice de correção, aplicado a partir de janeiro.
Como aderir?
A adesão ao Refis deve ser feita mediante retirada de formulário próprio na Coordenadoria de Procuradoria Fiscal/Dívida Ativa. Após o preenchimento, o documento deve ser protocolado no Serviço de Protocolo da Prefeitura, localizado no térreo do Paço Municipal (Praça dos Emancipadores, s/nº). O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10h às 16h.
Para pessoas físicas, é necessário apresentar:
- Cópia do CPF
- Cópia do RG
- Comprovante de residência
- Termo de confissão de dívida, assinado na repartição
- Declaração de renúncia ou desistência de processos administrativos e judiciais relacionados aos débitos negociados
Para pessoas jurídicas, é necessário apresentar:
- Contrato social e alterações
- Cópia do CNPJ
- Cópia do CPF e RG do representante legal
- Comprovante de residência do representante legal
- Termo de confissão de dívida
- Declaração de renúncia ou desistência de processos administrativos e judiciais referentes aos débitos negociados
Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp (13) 3512-7999 ou pelo e-mail procuradoria.fiscal@cubatao.sp.gov.br.







