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CUBATÃO CLIMA

Justiça determina devolução de valores após casal financiar imóvel não entregue em Praia Grande

A Justiça Federal de Santos determinou que uma construtora e a Caixa Econômica Federal devolvam os valores pagos por um casal que financiou um apartamento que nunca foi entregue em Praia Grande. A decisão também fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais às vítimas, que descobriram que a unidade havia sido comercializada para mais de um comprador. Ainda cabe recurso.

O caso foi analisado pela 3ª Vara Federal de Santos e envolve o empreendimento Residencial La Premier III, lançado pela Sculp Construtora e Incorporadora Ltda. Segundo o processo, a empresa abandonou a obra e posteriormente teve a falência decretada.

De acordo com os autos, o casal assinou um contrato de reserva em fevereiro de 2020 para aquisição do imóvel pelo valor de R$ 330 mil. O documento assegurava prioridade na compra da unidade habitacional. Meses depois, em junho do mesmo ano, os compradores realizaram financiamento junto à Caixa Econômica Federal, utilizando um imóvel avaliado em R$ 199 mil como garantia.

Durante o andamento do processo, os consumidores descobriram que o apartamento financiado também havia sido vendido para outra pessoa. Mesmo diante da situação, a construtora e a instituição financeira não aceitaram cancelar os contratos.

Na sentença, a juíza Juliana Blanco Wojtowicz determinou a rescisão dos contratos de compra e venda e do financiamento, além da devolução integral dos valores pagos pelo casal. A magistrada também condenou as duas empresas ao pagamento solidário de R$ 20 mil por danos morais, o que significa que qualquer uma das partes poderá quitar o valor total da indenização e, posteriormente, buscar ressarcimento da outra na Justiça.

Ao fundamentar a decisão, a juíza apontou falhas graves envolvendo o atraso e abandono da obra, a venda duplicada da unidade e a ausência de fiscalização adequada por parte da Caixa Econômica Federal.

Durante a ação, a instituição financeira alegou que atuava apenas como financiadora do empreendimento. No entanto, a magistrada entendeu que o contrato fazia parte de uma operação mais ampla, na qual o banco também possuía responsabilidade de acompanhar o desenvolvimento das obras.

A decisão destaca ainda que a Caixa não poderia se isentar de responsabilidade diante da paralisação do empreendimento e das irregularidades constatadas no caso.

Segundo o advogado Thyago Garcia, responsável pela defesa do casal, a sentença reforça o entendimento sobre a responsabilidade de instituições financeiras em empreendimentos ligados ao Sistema Financeiro da Habitação.

O financiamento do imóvel, conforme consta no processo, foi realizado dentro das regras do programa habitacional Minha Casa Minha Vida. Em nota, a Caixa Econômica Federal informou que não comenta decisões judiciais.

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Almir Anhas

http://cubataonoticias.com

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