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CUBATÃO CLIMA

Entidades e templos religiosos têm até 31 de julho para pedir isenção de tributos em Cubatão

Benefício pode incluir IPTU, ISSQN, ITBI e taxas municipais, desde que sejam cumpridos os requisitos legais

 

Entidades assistenciais, culturais, esportivas, educacionais, sociedades de melhoramentos de bairro e templos religiosos de qualquer culto têm até o dia 31 de julho para solicitar a isenção de tributos municipais em Cubatão.

 

A informação foi divulgada pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).

 

O benefício está previsto na Lei Complementar nº 105/2019 e pode ser concedido para tributos como IPTU, ISSQN, ITBI e taxas municipais, desde que a entidade atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação.

 

Os pedidos devem ser protocolados na Divisão de Cadastro Imobiliário e Mobiliário, localizada no térreo do Paço Municipal, na Praça dos Emancipadores, s/nº.

 

O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

 

Documentos necessários

 

Para solicitar a isenção, a entidade deve apresentar:

  • Estatuto social ou atos constitutivos;
  • Ata de eleição e posse da diretoria vigente;
  • Comprovante de inscrição no CNPJ;
  • Ata de assembleia que constituiu o representante legal;
  • Documento de identidade e CPF do representante legal;
  • Espelho do carnê do IPTU do imóvel;
  • Documentação que comprove a titularidade do imóvel, nos casos de isenção de tributos imobiliários;
  • Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa da Inscrição Municipal.

 

Serviço

 

Prazo: até 31 de julho
Local: Divisão de Cadastro Imobiliário e Mobiliário
Endereço: Paço Municipal, Praça dos Emancipadores, s/nº, térreo
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 10h às 16h
Informações: (13) 3362-4406

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Julia Figueiroa

http://cubataonoticias.com

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