Benefício pode incluir IPTU, ISSQN, ITBI e taxas municipais, desde que sejam cumpridos os requisitos legais
Entidades assistenciais, culturais, esportivas, educacionais, sociedades de melhoramentos de bairro e templos religiosos de qualquer culto têm até o dia 31 de julho para solicitar a isenção de tributos municipais em Cubatão.
A informação foi divulgada pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).
O benefício está previsto na Lei Complementar nº 105/2019 e pode ser concedido para tributos como IPTU, ISSQN, ITBI e taxas municipais, desde que a entidade atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação.
Os pedidos devem ser protocolados na Divisão de Cadastro Imobiliário e Mobiliário, localizada no térreo do Paço Municipal, na Praça dos Emancipadores, s/nº.
O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
Documentos necessários
Para solicitar a isenção, a entidade deve apresentar:
- Estatuto social ou atos constitutivos;
- Ata de eleição e posse da diretoria vigente;
- Comprovante de inscrição no CNPJ;
- Ata de assembleia que constituiu o representante legal;
- Documento de identidade e CPF do representante legal;
- Espelho do carnê do IPTU do imóvel;
- Documentação que comprove a titularidade do imóvel, nos casos de isenção de tributos imobiliários;
- Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa da Inscrição Municipal.
Serviço
Prazo: até 31 de julho
Local: Divisão de Cadastro Imobiliário e Mobiliário
Endereço: Paço Municipal, Praça dos Emancipadores, s/nº, térreo
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 10h às 16h
Informações: (13) 3362-4406







