A Justiça Federal determinou que a União pague R$ 110 mil ao filho de uma profissional da saúde que morreu após contrair Covid-19 enquanto trabalhava durante a pandemia, em São Vicente.
A mulher exercia a função de auxiliar de serviços básicos na Maternidade Municipal de São Vicente. Ela morreu em 5 de julho de 2020, aos 18 anos? [Correção: o texto original informa que o filho tinha 18 anos na época da morte.] em decorrência de insuficiência respiratória aguda.
Viúva, a profissional deixou apenas um filho. Anos após a morte da mãe, o jovem recorreu à Justiça para solicitar a compensação financeira prevista na legislação para dependentes de trabalhadores da saúde vítimas da Covid-19.
Entenda a compensação
A Lei Federal nº 14.128/2021 prevê o pagamento de uma compensação financeira pela União a profissionais e trabalhadores da saúde que tenham contraído Covid-19 durante o exercício de suas atividades e, em consequência da doença, tenham ficado permanentemente incapacitados.
Nos casos em que o trabalhador morre, o benefício pode ser destinado aos dependentes ou herdeiros, conforme os critérios estabelecidos pela legislação.
Decisão judicial
O pedido foi reconhecido inicialmente pela 3ª Vara Federal de Santos. A União, entretanto, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), alegando que a aplicação da lei dependeria de regulamentação do Poder Executivo.
A Quarta Turma do TRF-3 rejeitou o recurso e manteve a decisão favorável ao herdeiro.
Na avaliação da relatora, desembargadora federal Leila Paiva, a falta de regulamentação não impede a aplicação da Lei nº 14.128/2021, já que o próprio texto legal estabelece os critérios necessários para a concessão da compensação.
A magistrada também considerou comprovada a relação entre o trabalho exercido pela profissional e a contaminação pelo coronavírus. Segundo a decisão, ela trabalhava em uma instituição hospitalar em um período de intensa circulação de pessoas infectadas pela doença.
Valor será pago em parcelas
Conforme a decisão judicial, o herdeiro terá direito a R$ 50 mil de compensação inicial, além de seis parcelas anuais de R$ 10 mil, totalizando R$ 110 mil.
A legislação estabelece que os dependentes menores de 21 anos podem receber parcelas adicionais de R$ 10 mil por ano até atingirem essa idade. Quando o dependente estiver cursando ensino superior, o benefício pode ser estendido até os 24 anos.
Como o filho tinha 18 anos quando a mãe morreu e atualmente cursa faculdade, ele terá direito às parcelas adicionais previstas na legislação.
O advogado que representa o jovem, Danillo Calixto, explicou que a parcela adicional tem caráter de proteção financeira aos dependentes que perderam o responsável pelo sustento familiar.
Apesar da decisão, o advogado ressaltou que o pagamento não representa uma reparação pela perda da mãe, mas uma forma de reduzir, dentro do possível, os impactos financeiros provocados pela morte.







