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CUBATÃO CLIMA

Justiça mantém indenização de R$ 100 mil após desaparecimento de corpo em unidade do IML no litoral paulista

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais à família de um marinheiro que morreu afogado em 2020 e não pôde ser sepultado após o desaparecimento do corpo no Instituto Médico-Legal (IML) de Praia Grande.

A vítima, Alexandro dos Santos, de 40 anos, desapareceu no mar enquanto praticava stand up paddle, em Guarujá, em setembro daquele ano. O corpo foi localizado cerca de uma semana depois em Itanhaém, a mais de 85 quilômetros do ponto onde ele havia sido visto pela última vez.

Na ocasião, os familiares fizeram o reconhecimento por meio das roupas. Em seguida, foram informados de que o cadáver passaria por exames no IML para confirmação da identidade.

Cerca de três meses depois, após a conclusão do processo de identificação, a família compareceu à unidade para retirar o corpo e realizar o sepultamento, mas recebeu a informação de que ele havia desaparecido.

Pedido de indenização

A ação judicial foi movida pelo advogado Airton Sinto, representante da família, que solicitou reparação por danos morais no valor de R$ 50 mil para a mãe da vítima e R$ 50 mil para a irmã. Em agosto de 2025, a Justiça de Praia Grande já havia determinado a condenação do Estado.

Na defesa, o governo paulista alegou que o desaparecimento ocorreu após a transferência do corpo para um contêiner refrigerado utilizado para armazenar cadáveres destinados a exames. Segundo o Estado, houve uma pane no compressor do equipamento, exigindo a remoção dos corpos, momento em que o de Alexandro não foi localizado.

Também foi sustentado que não existiam provas de falha por parte dos servidores do IML e que o episódio ocorreu durante a pandemia, período em que o sistema enfrentava sobrecarga. O Estado ainda pediu a redução da indenização para R$ 20 mil para cada familiar.

Decisão mantida

O recurso, no entanto, foi rejeitado pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.

Os desembargadores entenderam que o Estado tinha responsabilidade direta pela guarda do corpo e apontaram negligência no procedimento adotado pela unidade. Entre as falhas citadas estão a ausência de acompanhamento na liberação dos cadáveres e na entrega ao agente funerário, além de irregularidades no controle de registros.

Os magistrados também destacaram que o sofrimento causado à família permanece, já que, até o momento, o corpo não foi encontrado.

Em manifestação oficial, o governo estadual informou apenas que irá se pronunciar no processo.

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Almir Anhas

http://cubataonoticias.com

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