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CUBATÃO CLIMA

São Vicente poderá multar Sabesp em até R$ 5 milhões por interrupções no abastecimento

A Prefeitura de São Vicente poderá aplicar multas de até R$ 5 milhões à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) em situações de falta de água que ultrapassem 24 horas e estejam relacionadas a falhas na operação do sistema. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal na tarde desta quarta-feira (16).

As penalidades previstas variam de R$ 10 mil a R$ 5 milhões, com possibilidade de ampliação do limite em casos de reincidência. A proposta estabelece a responsabilização da concessionária quando houver interrupção do fornecimento sem justificativa ou aviso prévio e a situação estiver relacionada a falta de investimentos, problemas de manutenção ou falhas na gestão operacional.

A iniciativa foi apresentada após episódios recentes de problemas no abastecimento de água registrados na Baixada Santista. De acordo com a Sabesp, o sistema começou a ser recuperado em Santos, São Vicente e Cubatão na terça-feira (15), com previsão de retomada gradual do fornecimento até esta quinta-feira (17).

Situações que não geram multa

A medida estabelece algumas exceções para ocorrências consideradas de força maior. Entre elas estão eventos climáticos extremos, manutenções previamente comunicadas e danos provocados por terceiros, desde que sejam cumpridos os critérios definidos pela administração municipal.

Quando houver necessidade de intervenção, a Sabesp também deverá adotar medidas emergenciais para reduzir os impactos à população e garantir o fornecimento alternativo de água potável aos moradores afetados.

Destinação dos valores

Os recursos obtidos com as multas deverão ser destinados integralmente ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA).

A prioridade será para ações relacionadas à proteção de mananciais, conservação de bacias hidrográficas e investimentos voltados à garantia de alternativas de abastecimento de água potável para a população.

A fiscalização municipal prevista na medida não altera as atribuições da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) nem da Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário (Urae-1).

Os dois órgãos continuam responsáveis pela fiscalização regulatória da concessão dos serviços de saneamento.

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Almir Anhas

http://cubataonoticias.com

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