Tribunal citou divergências nos relatos e entendeu que não havia provas suficientes para manter a condenação
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu, por insuficiência de provas, um homem que havia sido condenado em primeira instância a 29 anos e dois meses de prisão, em regime fechado, acusado de violência sexual contra a enteada em Cubatão.
A decisão foi tomada após recurso apresentado pela defesa. O relator da apelação, desembargador Xisto Rangel, reconheceu que, em crimes dessa natureza, a palavra da vítima pode ter valor relevante. No entanto, destacou que o relato precisa ser firme, coerente e compatível com os demais elementos de prova.
No caso analisado, o magistrado apontou inconsistências nas versões apresentadas ao longo do inquérito policial e da ação penal. Para o relator, embora os autos indiquem um ambiente familiar marcado por conflitos e violência, as provas não demonstraram com a certeza necessária a autoria dos atos atribuídos ao acusado.
Segundo a decisão, os relatos apresentaram contradições quanto à dinâmica dos fatos, aos autores mencionados e ao contexto em que as denúncias surgiram. Antes de acusar o padrasto, a vítima havia apontado o pai biológico como autor dos abusos. Os dois homens sempre negaram as acusações.
Em razão da primeira acusação, o pai chegou a responder a processo, mas foi absolvido por falta de provas. Posteriormente, o padrasto foi denunciado, tornou-se réu e acabou condenado em primeira instância, o que motivou a apelação da defesa.
O Ministério Público havia narrado na denúncia que os crimes teriam ocorrido de forma reiterada entre abril de 2013 e janeiro de 2018, em Cubatão. A denúncia foi recebida em fevereiro de 2025.
Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que as divergências entre as versões impediam a manutenção da condenação. Para ele, a existência de indícios de maus-tratos no ambiente familiar não substitui a necessidade de prova segura quanto à autoria dos crimes sexuais.
Os desembargadores Rodrigues Torres e Silva de Almeida acompanharam o voto do relator. Para o colegiado, o conjunto de contradições e inconsistências impedia que o depoimento fosse usado como base segura para manter a condenação.
O acusado respondia ao processo em liberdade provisória. O caso tramita em segredo de justiça.







