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Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Cubatão vai até dia 19 de janeiro

Refis oferece redução de juros, multas e parcelamento de dívidas de diversos tributos em até 120 vezes

 

Atenção: segue até dia 19 de janeiro o prazo para adesão ao ao Programa de recuperação fiscal (Refis). A medida vale para quem possui débitos relacionados a tributos ou créditos não tributários vencidos e inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2024. Esta é a oportunidade dessas pessoas regularizarem a situação.

 

O Refis é regulamentado pela Lei Complementar  Nº 153, de 22 de outubro de 2025, publicada nesta mesma data no Diário Oficial Eletrônico (DOE) na edição 1.856.

 

Dirigido a pessoas físicas e jurídicas que possuam impostos e taxas não pagos junto à Prefeitura e permite o parcelamento de dívidas em até 120 vezes ou, para quem preferir, a quitação à vista com exclusão total de juros e multas por atraso. Os benefícios oferecidos variam de acordo com a forma de pagamento.

 

Para dívidas não ajuizadas, aquelas que ainda não seguiram para a Justiça, há redução total de juros e multas aplicada para pagamento à vista. Se preferir parcelar, a tabela é a seguinte, destacando que o valor mínimo de cada parcela deve ser a partir de R$ 100,00 (cem reais):

 

  • Até três vezes: 80% de anistia nos juros e multas;
  • De 4 a 6 vezes: 50% de anistia de juros e multas;
  • De 7 a 12 parcelas: 25% de anistia de juros e multas;
  • De 13 a 24 parcelas: sem anistia de juros e multas.

 

Para débitos ajuizados, os descontos seguem uma tabela específica. Para pagamento em cota única, 100% de anistia dos juros e multas. Para o parcelamento, vale lembrar que o valor mínimo de cada parcela deve ser a partir de R$ 100,00 (cem reais). A tabela é essa:

 

  • De 4 a 6 parcelas: 70% de anistia de juros e multas;
  • De 7 a 12 parcelas: 60% de anistia de juros e multas;
  • De 13 a 24 parcelas: 50% de anistia de juros e multas;
  • De 25 a 36 parcelas: 30% de anistia de juros e multas;
  • De 37 a 60 parcelas: 10% de anistia de juros e multas;
  • De 61 a 90 parcelas: 5% de anistia de juros e multas;
  • De 91 a 120 parcelas: não indiciarão descontos sobre a multa e os juros moratórios.

 

 

Importante destacar que os contribuintes que aderirem ao Refis ainda em 2025 aproveitam o índice de correção deste ano. Quem optar pela adesão somente em 2026 contará com o índice de correção alterado já em janeiro.

 

 

Requisitos – A adesão ao Refis pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas mediante retirada de formulário próprio na Coordenadoria de Procuradoria Fiscal/Dívida Ativa. Após preenchimento, o contribuinte deve protocolar o documento no Serviço de Protocolo da Prefeitura situada no térreo do Paço Municipal (Praça dos Emancipadores, s/nº). O atendimento é de segunda a sexta-feira, somente em dias úteis, das 10h às 16h.

 

Para pessoas físicas

  • Cópia do CPF

  • Cópia do RG

  • Comprovante de residência

  • Termo de confissão de dívida, assinado na repartição/Prefeitura

  • Declaração (em formulário assinado na Prefeitura) de renúncia ou desistência de todos os processos administrativos e judiciais que tenham por objeto os débitos negociados

 

Para pessoas jurídicas

  • Contrato social e suas alterações

  • Cópia do CNPJ

  • Cópia do CPF e RG do representante legal da empresa

  • Cópia do comprovante de residência do representante legal

  • Termo de confissão de dívida, assinado na repartição/Prefeitura

  • Declaração (assinada na repartição) de renúncia ou desistência de todos os processos judiciais e administrativos que tenham por objeto os débitos negociados

 

 

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (13) 3362-4402 ou pelo e-mail procuradoria.fiscal@cubatao.sp.gov.br.

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Julia Figueiroa

http://cubataonoticias.com

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