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Justiça mantém suspensa licitação de R$ 4,4 milhões para aluguel de carros a vereadores em Santos

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve suspensa a licitação da Câmara Municipal de Santos que previa a locação de 21 veículos com motoristas para uso dos vereadores. O contrato poderia alcançar cerca de R$ 4,4 milhões por ano, valor que inclui também a estimativa de gastos com combustível. Ainda cabe recurso da decisão.

A ação que resultou na suspensão foi protocolada pelo advogado José Francisco Paccillo, após uma representação apresentada por um motorista morador de Santos. A decisão do tribunal foi publicada na terça-feira (3). Até o momento, a Câmara informou que ainda não recebeu notificação oficial sobre o despacho.

De acordo com o advogado responsável pela ação, houve inconsistências na composição dos custos apresentados no processo de licitação. Entre os pontos questionados está a previsão de que cada um dos veículos percorresse cerca de 4 mil quilômetros por mês, além do valor estimado para despesas com combustível.

No processo, Paccillo argumentou que a projeção de quilometragem mensal seria excessiva. Segundo ele, a estimativa de deslocamento para cada carro representa uma distância semelhante a trajetos internacionais em linha reta, como entre Santos e Bogotá, na Colômbia. Para efeito de comparação, a quilometragem também se aproxima de rotas como Santos–Lima (aproximadamente 4.200 km), Santos–Santiago (3.300 km), Santos–La Paz (2.700 km) e Santos–Buenos Aires (2.200 km).

Outro argumento apresentado na ação destaca que o uso de carros oficiais por vereadores foi abolido pela própria Câmara Municipal há mais de três décadas.

Processo já teve duas decisões desfavoráveis ao Legislativo

A licitação já havia sido suspensa em julho de 2025 pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos. Na ocasião, a Justiça entendeu que havia indícios de violação ao princípio da economicidade, o que levou à interrupção do pregão.

Posteriormente, a Câmara Municipal entrou com recurso no Tribunal de Justiça para tentar reverter a decisão e permitir que o processo de licitação seguisse em andamento enquanto o mérito da ação fosse analisado.

Durante a tramitação do recurso, o Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou parecer contrário à retomada da licitação. O órgão considerou relevantes os questionamentos levantados na ação e recomendou que o processo permanecesse suspenso até que todos os pontos fossem devidamente analisados pela Justiça.

Ao avaliar o pedido, o desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, da 3ª Câmara de Direito Público, decidiu manter a suspensão do processo. Na decisão, ele afirmou que não há urgência para a retomada da licitação e ressaltou o alto valor envolvido no contrato. Assim, o pregão deverá aguardar o julgamento definitivo da ação.

Em nota, a Câmara Municipal de Santos informou que ainda não foi oficialmente intimada da decisão. O Legislativo afirmou que, após receber a notificação e realizar análise técnica e jurídica do caso, irá adotar as medidas consideradas necessárias.

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Almir Anhas

http://cubataonoticias.com

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