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CUBATÃO CLIMA

Mulher mata companheiro em Cubatão e alega legítima defesa à polícia

Caso aconteceu na Vila Natal; mulher se apresentou espontaneamente à delegacia e foi liberada para responder às investigações em liberdade

 

Uma mulher de 48 anos matou o companheiro, de 54 anos, na tarde de domingo (5), na residência onde o casal morava, na Vila Natal, em Cubatão. Horas depois, ela se apresentou espontaneamente à Polícia Civil e alegou ter agido em legítima defesa.

 

Segundo as informações apuradas, após o ocorrido, a mulher procurou uma vizinha, contou o que havia acontecido e pediu que fosse acionado socorro para o companheiro.

 

A vítima foi atendida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhada ao Pronto-Socorro Central de Cubatão, mas não resistiu.

 

Quando as equipes policiais chegaram ao local, a mulher já não estava mais na residência. Mais tarde, por volta das 22h30, ela compareceu espontaneamente à Delegacia de Cubatão para prestar depoimento.

 

Durante a oitiva, a mulher afirmou que teria sido agredida pelo companheiro durante uma discussão e que reagiu para se defender. Segundo a versão apresentada à Polícia Civil, o homem estaria com uma barra de ferro no momento do confronto.

 

O delegado Fábio Pierry considerou, em análise preliminar, que o relato apresentado pela mulher era articulado e coerente. A autoridade policial também levou em consideração o comparecimento espontâneo à delegacia e decidiu não realizar prisão em flagrante.

 

A mulher foi liberada e seguirá respondendo às investigações em liberdade enquanto o inquérito policial avança.

 

A Polícia Civil determinou a apreensão da barra de ferro mencionada no depoimento e a realização de perícia no local. Outros elementos também deverão ser analisados para esclarecer a dinâmica completa do caso e verificar se a hipótese de legítima defesa será confirmada ao final da investigação.

 

Histórico de violência doméstica

 

Segundo a Polícia Civil, havia histórico anterior de violência doméstica envolvendo o casal.

 

Em novembro de 2025, a Justiça concedeu uma medida protetiva em favor da mulher. No mês seguinte, porém, ela informou que havia retomado o relacionamento e permitido o retorno do companheiro à residência.

 

Em depoimento, a mulher relatou que a relação era marcada por conflitos e episódios de ciúmes. Segundo sua versão, no dia do caso, uma nova discussão teria ocorrido após ela manifestar o desejo de terminar o relacionamento.

 

A investigação deverá agora confrontar o depoimento da mulher com os resultados da perícia, eventuais testemunhos e demais elementos reunidos no inquérito.

 

A alegação de legítima defesa ainda depende da análise completa dos fatos e não representa conclusão definitiva sobre o caso. A apuração permanece sob responsabilidade da Polícia Civil.

 

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Julia Figueiroa

http://cubataonoticias.com

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