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CUBATÃO CLIMA

Empresa de mudanças internacionais é condenada após carga ficar retida por mais de três meses no Porto de Santos

A Justiça de Santos condenou uma empresa de transporte internacional a ressarcir e indenizar um morador de Recife (PE) após a mudança dele da Holanda para o Brasil ficar retida por mais de 100 dias no Porto de Santos.

O consumidor havia contratado um serviço de mudança porta a porta em outubro de 2024, pagando cerca de R$ 12,8 mil pelo transporte dos bens. O acordo previa que a empresa também seria responsável pelo desembaraço aduaneiro da carga após a chegada ao Brasil, registrada em março de 2025.

Segundo o processo, o procedimento de liberação deveria ser concluído em até 20 dias. No entanto, o desembaraço só começou 88 dias após a chegada do contêiner ao porto.

Durante o período de espera, o cliente buscou informações sobre a entrega dos bens e recebeu da empresa a justificativa de que a demora teria sido causada por uma greve da Receita Federal. Conforme consta na ação, não foram apresentados documentos que comprovassem a alegação.

Além do valor pago pelo contrato, o morador havia adiantado aproximadamente R$ 6,8 mil para despesas portuárias. Com o atraso na liberação da carga, o contêiner passou a gerar custos elevados de armazenagem e estadia, sendo considerado abandonado pela Receita Federal.

A carga foi liberada apenas no 106º dia após chegar ao Porto de Santos, o que resultou em uma cobrança extra de cerca de R$ 27 mil para retirada dos bens. A empresa também aplicou um reajuste adicional de aproximadamente R$ 3,1 mil no frete marítimo após o embarque da mudança.

O consumidor ainda relatou cobranças de taxas de inspeção sem comprovação dos serviços realizados. Além disso, afirmou que uma televisão chegou danificada ao destino, mesmo após a contratação de seguro internacional e de um engradado de proteção.

De acordo com a ação, o homem e a esposa permaneceram por quase quatro meses vivendo em uma residência sem móveis e sem estrutura adequada, utilizando colchões no chão enquanto aguardavam a entrega da mudança.

Decisão judicial

A empresa não apresentou defesa no processo mesmo após ser intimada. Diante disso, a Justiça considerou válidas as alegações apresentadas pelo autor da ação.

Na sentença, o juiz Frederico Messias entendeu que houve falha na prestação de serviço, destacando a demora excessiva para o início do desembaraço aduaneiro e os prejuízos causados ao cliente.

O magistrado também rejeitou a justificativa relacionada à greve da Receita Federal, afirmando que paralisações e fiscalizações fazem parte dos riscos previsíveis da atividade de transporte internacional e não afastam a responsabilidade da empresa.

A decisão determinou a devolução dos valores cobrados pelas taxas de armazenagem e estadia, além do ressarcimento das taxas de inspeção sem comprovação.

O juiz também considerou indevida a cobrança adicional do frete marítimo e determinou o pagamento da indenização referente à televisão danificada, bem como a devolução do valor pago pelo engradado de proteção.

Valores determinados pela Justiça

  • Devolução de R$ 21,7 mil referentes às taxas de armazenagem e estadia;
  • Restituição de R$ 2,6 mil pelas taxas de inspeção;
  • Ressarcimento de R$ 3,1 mil cobrados como reajuste do frete marítimo;
  • Pagamento de US$ 600 pela televisão danificada;
  • Devolução de € 200 referentes ao engradado de proteção.

Além dos ressarcimentos, a Justiça fixou indenização de R$ 15 mil por danos morais ao casal.

Na decisão, o magistrado afirmou que a situação comprometeu a rotina e a dignidade do consumidor, causando sofrimento, angústia e transtornos durante o período em que permaneceu sem acesso aos próprios bens.

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Almir Anhas

http://cubataonoticias.com

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