A Justiça condenou duas empresas de um centro automotivo em São Vicente ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos após a constatação de práticas consideradas abusivas contra consumidores. De acordo com o Ministério Público, a empresa chegou a cobrar R$ 4,1 mil por um serviço cujo valor médio de mercado gira em torno de R$ 400.
A decisão ocorreu após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, motivada inicialmente pela denúncia de uma cliente que procurou a unidade apenas para trocar pneus, com orçamento inicial de R$ 350, mas acabou recebendo uma cobrança de R$ 11,7 mil por serviços e peças que, segundo o órgão, não haviam sido autorizados.
O valor da condenação será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, responsável por financiar projetos ligados à proteção do consumidor, meio ambiente e outros direitos coletivos. Ainda cabe recurso da decisão judicial.
Cobranças consideradas excessivas
Entre os pontos destacados pelo Ministério Público está um serviço de alinhamento de chassi incluído no orçamento da cliente. O procedimento, que serve para ajustar as medidas do veículo conforme os padrões de fábrica, teria sido cobrado cinco vezes, ao custo de R$ 819 cada, separados por eixo e lado do automóvel, sem autorização expressa da consumidora.
Durante a investigação, oficinas da região consultadas pelo órgão informaram que serviços semelhantes custavam entre R$ 150 e R$ 400, normalmente incluindo ambos os lados do veículo no valor total.
O levantamento também apontou outras cobranças consideradas incompatíveis com os preços praticados no mercado. Um reparo de roda foi cobrado em R$ 900, enquanto uma roda nova poderia ser encontrada entre R$ 350 e R$ 750. Já peças do motor avaliadas em até R$ 280 foram vendidas por R$ 658, e um terminal de direção encontrado por até R$ 240 foi cobrado por R$ 549.
Outros serviços também apresentaram diferenças significativas nos valores:
- Limpeza do sistema de freio: cobrada por R$ 850, enquanto oficinas consultadas praticavam valores entre R$ 160 e R$ 380;
- Limpeza do sistema de direção hidráulica: custo de R$ 600, ante preços de mercado entre R$ 185 e R$ 350;
- Ajuste da caixa de direção: cobrado por R$ 990, enquanto oficinas da região informaram preços entre R$ 310 e R$ 900.
Segundo o Ministério Público, os valores usados para comparação foram levantados entre abril e maio de 2025.
Direitos do consumidor
Especialistas em Direito do Consumidor reforçam que oficinas mecânicas não podem realizar serviços sem orçamento prévio e autorização expressa do cliente. O consumidor deve ser informado sobre os custos antes da execução de qualquer reparo.
Caso surja a necessidade de novos serviços durante a avaliação do veículo, a empresa deve comunicar o cliente e aguardar aprovação antes de prosseguir. O custo do orçamento, incluindo eventual desmontagem do carro, só pode ser cobrado se houver aviso prévio.
O consumidor também tem o direito de desistir do serviço após receber o orçamento. Nesses casos, o veículo deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi entregue. Se houver retenção indevida do automóvel, é possível registrar boletim de ocorrência e recorrer à Justiça para recuperar o bem.
Outra orientação importante é que o simples pagamento não significa concordância automática com os valores cobrados. Clientes que efetuarem o pagamento apenas para retirar o veículo podem posteriormente buscar ressarcimento judicial e até solicitar devolução em dobro dos valores considerados indevidos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Para facilitar a comprovação da relação de consumo, é recomendado guardar mensagens, notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento, fotos e demais registros relacionados ao atendimento.
Decisão judicial
Na sentença da 2ª Vara Cível de São Vicente, o juiz responsável pelo caso apontou que as práticas demonstraram caráter predatório e busca de vantagem excessiva sobre os consumidores.
Além da indenização de R$ 100 mil, a decisão determinou que as empresas adotem medidas como apresentação de orçamento detalhado, obtenção de autorização expressa para serviços, manutenção de canal de pós-venda, publicação da sentença por dois anos e realização de treinamentos anuais voltados ao atendimento do consumidor.







