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A Nova Lei nº 15.109/25: Um Avanço na Garantia dos Honorários Advocatícios.

A publicação da Lei nº 15.109/25, que altera o Código de Processo Civil (CPC/15), representa um marco significativo para a advocacia brasileira. A partir de agora, advogados estarão dispensados do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios, atribuindo ao réu ou executado a responsabilidade pelo pagamento ao final do processo, caso este tenha dado causa à demanda.

Essa mudança legislativa é uma resposta à antiga reivindicação da classe advocatícia, que, muitas vezes, enfrentava obstáculos financeiros para buscar na Justiça o recebimento de honorários já reconhecidos como devidos. A antecipação das custas processuais, além de onerar o advogado, tornava o acesso à Justiça mais difícil, especialmente para profissionais autônomos ou escritórios de pequeno porte.

Com a nova redação do artigo 82, § 3º do CPC, o cenário muda de forma favorável ao advogado, que não precisará mais arcar com os custos iniciais para defender seu próprio direito. A norma busca equilibrar a relação processual, garantindo que o profissional do Direito não seja penalizado financeiramente ao cobrar uma obrigação já reconhecida legalmente.

Impacto na Advocacia e no Sistema Judiciário

A dispensa do adiantamento das custas processuais fortalece a atuação do advogado como essencial à administração da Justiça, conforme preconiza o artigo 133 da Constituição Federal. Além disso, a medida contribui para a celeridade processual, uma vez que elimina um dos principais entraves para o ajuizamento de ações de cobrança de honorários.

Outro aspecto relevante é o estímulo à negociação extrajudicial. Com a certeza de que o devedor arcará com as despesas processuais ao final, caso perca a ação, cresce a tendência de acordos prévios, reduzindo o volume de processos nos tribunais e promovendo a solução mais rápida e eficaz dos conflitos.

Conclusão

A Lei nº 15.109/25 representa um avanço na valorização da advocacia e na garantia do recebimento de honorários advocatícios, protegendo o profissional de custos desproporcionais e assegurando maior justiça na relação processual.

A conquista reforça a importância do papel do advogado na defesa dos direitos e na promoção da Justiça, além de contribuir para um sistema judiciário mais eficiente e equilibrado.



Felipe Lessa
Advogado e Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos do Município de Cubatão/SP

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