Análise é referente ao exercício do então prefeito Ademário Oliveira; Tribunal de Contas manteve parecer pela rejeição das contas
A Câmara Municipal de Cubatão deverá analisar as contas da Prefeitura referentes ao exercício de 2022, período em que o município era administrado pelo então prefeito Ademário Oliveira.
O processo chega ao Legislativo após o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitir parecer prévio desfavorável à aprovação das contas. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do Tribunal no processo TC-004340.989.22-7.
O parecer foi aprovado pelos conselheiros Antonio Roque Citadini, relator do processo, Dimas Ramalho e Marco Aurélio Bertaiolli.
TCE recomendou rejeição
Na análise realizada em outubro de 2024, a Primeira Câmara do TCE-SP decidiu, por unanimidade, emitir parecer desfavorável às contas da Prefeitura de Cubatão relativas a 2022. O Tribunal também acolheu recomendações apresentadas pelo Ministério Público de Contas e pela Secretaria-Diretoria Geral.
A Prefeitura apresentou pedido de reexame contra a decisão, levando a discussão ao Tribunal Pleno do TCE-SP. O processo de reexame é identificado como TC-001093.989.25-9 e tem como referência justamente as contas municipais de 2022 sob responsabilidade de Ademário Oliveira.
Com o encerramento da análise no Tribunal de Contas, cabe agora ao Legislativo municipal realizar o julgamento político-administrativo das contas.
Decisão final cabe aos vereadores
O parecer do TCE-SP funciona como uma análise técnica, mas não representa, por si só, a decisão definitiva sobre a aprovação ou rejeição das contas do prefeito.
Pela Constituição Federal, a fiscalização das contas municipais é exercida pela Câmara com auxílio do Tribunal de Contas. Para que os vereadores decidam de maneira diferente do parecer prévio emitido pelo TCE, é necessário o voto de dois terços dos integrantes da Câmara Municipal.
A votação, portanto, representa uma etapa importante do processo, porque determinará se as contas de 2022 serão definitivamente aprovadas ou rejeitadas pelo Legislativo.
O caso envolve a gestão financeira e orçamentária daquele exercício e não deve ser confundido com as contas da própria Câmara Municipal de Cubatão, que possuem processos de fiscalização distintos no Tribunal de Contas.






