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CUBATÃO CLIMA

Caminhoneiro é indiciado mais de um ano após morte de ciclista na Anchieta, em Cubatão

Acidente aconteceu em 4 de março de 2025; conclusão da investigação policial foi divulgada nesta sexta-feira, 21 de agosto de 2026

 

Um caminhoneiro de 74 anos foi indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor após a conclusão da investigação sobre a morte de um ciclista na Rodovia Anchieta, em Cubatão.

 

O acidente aconteceu na manhã de 4 de março de 2025, no km 57,4 da rodovia, sentido São Paulo, nas proximidades da Vila São José.

 

A atualização sobre o indiciamento foi divulgada nesta sexta-feira, 21 de agosto de 2026, mais de um ano depois do atropelamento.

 

A vítima, um homem de 57 anos, trafegava de bicicleta pelo acostamento quando foi atingida pelo caminhão.

 

Os recursos de atendimento foram acionados por volta das 7h15, mas o ciclista não resistiu. A morte foi constatada no local às 7h58.

 

Na ocasião, o caminhoneiro afirmou que não havia percebido o momento em que atingiu a vítima.

 

O caso, inicialmente tratado como um atropelamento sem explicação conclusiva, passou a ser investigado pelo 3º Distrito Policial de Cubatão.

 

Segundo as informações divulgadas nesta sexta-feira, a Polícia Civil concluiu que o caminhão invadiu o acostamento e atingiu o ciclista.

 

Durante a apuração, os investigadores também constataram que o conjunto formado pelo caminhão e pela carreta transportava aproximadamente 800 quilos acima do peso permitido.

 

O veículo levava cerca de 22,9 toneladas de sulfato de sódio no momento do acidente.

 

Com a conclusão do inquérito, o motorista foi indiciado por homicídio culposo no trânsito, quando não existe intenção de matar.

 

O procedimento foi encaminhado à Justiça, que deverá analisar o caso e decidir sobre as próximas medidas.

 

Embora uma das publicações sobre o indiciamento mencione falta de socorro, as informações disponíveis não esclarecem se o motorista também responderá formalmente por omissão de socorro.

 

Por isso, esse enquadramento não deve ser tratado como confirmado até que haja manifestação oficial ou acesso ao inquérito.

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Julia Figueiroa

http://cubataonoticias.com

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