Programa permite renegociar débitos municipais com condições especiais para pessoas físicas e jurídicas
A Prefeitura de Cubatão prorrogou até o dia 17 de julho o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Município.
A medida é voltada a contribuintes com débitos relacionados a tributos ou créditos não tributários vencidos e inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2024.
O programa contempla pessoas físicas e jurídicas que possuam impostos e taxas em atraso junto à Prefeitura, permitindo o parcelamento das dívidas em até 120 vezes ou a quitação à vista com exclusão total de juros e multas por atraso, conforme a modalidade escolhida.
Os benefícios variam de acordo com a forma de pagamento e com a situação do débito, se já está ou não em cobrança judicial.
Débitos não ajuizados
Para dívidas que ainda não foram encaminhadas à Justiça, os descontos respeitam o valor mínimo de R$ 100 por parcela.
As condições são:
Pagamento à vista: 100% de anistia de juros e multas
Até 3 parcelas: 80% de anistia de juros e multas
De 4 a 6 parcelas: 50% de anistia de juros e multas
De 7 a 12 parcelas: 25% de anistia de juros e multas
De 13 a 24 parcelas: sem anistia de juros e multas
Débitos ajuizados
Para débitos já em cobrança judicial, também com parcelas mínimas de R$ 100, os descontos seguem uma tabela específica.
As condições são:
Pagamento em cota única: 100% de anistia de juros e multas
De 4 a 6 parcelas: 70% de anistia
De 7 a 12 parcelas: 60% de anistia
De 13 a 24 parcelas: 50% de anistia
De 25 a 36 parcelas: 30% de anistia
De 37 a 60 parcelas: 10% de anistia
De 61 a 90 parcelas: 5% de anistia
De 91 a 120 parcelas: sem desconto sobre juros e multas
Como aderir
A adesão ao Refis deve ser feita mediante retirada de formulário próprio na Coordenadoria de Procuradoria Fiscal/Dívida Ativa.
Após o preenchimento, o documento deve ser protocolado no Serviço de Protocolo da Prefeitura, localizado no térreo do Paço Municipal, na Praça dos Emancipadores, s/nº.
O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10h às 16h.
Documentos necessários
Para pessoas físicas, são exigidas cópias do CPF, RG e comprovante de residência, além de termo de confissão de dívida e declaração de renúncia ou desistência de processos administrativos e judiciais relacionados aos débitos negociados.
Para pessoas jurídicas, é necessário apresentar contrato social e alterações, cópia do CNPJ, cópia do CPF e RG do representante legal, comprovante de residência do representante, termo de confissão de dívida e declaração de renúncia ou desistência de processos administrativos e judiciais referentes aos débitos negociados.
Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp (13) 3512-7999.






