[radio_player id="1"]
CUBATÃO CLIMA

Fiscalização intensificada leva à apreensão de mais de 300 veículos elétricos em Praia Grande

A Prefeitura de Praia Grande realizou a apreensão de 313 bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos entre os meses de janeiro e junho deste ano. A operação foi conduzida pela Secretaria de Trânsito (Setran) como parte das ações de fiscalização voltadas ao cumprimento da legislação municipal que regulamenta a circulação desses veículos.

Os recolhimentos ocorreram devido ao descumprimento da Lei Municipal nº 2.306/2025, que estabelece regras para o uso desses modais na cidade. Nesses casos, a administração municipal não aplica multa financeira aos proprietários, adotando apenas a remoção do veículo para o pátio.

Para recuperar o bem apreendido, o proprietário deve comprovar a posse por meio da nota fiscal e efetuar o pagamento das taxas de remoção e permanência no pátio.

Segundo a Secretaria de Trânsito, as irregularidades mais recorrentes identificadas durante as fiscalizações foram a circulação em locais proibidos, como calçadas e vias na contramão, além da condução dos veículos por pessoas abaixo da idade mínima permitida.

Valores para retirada dos veículos

A legislação municipal determina que, para reaver o veículo, o proprietário deverá quitar as seguintes taxas:

  • Ciclomotores: taxa de remoção de R$ 155,44 e diária de R$ 44,41 no pátio.
  • Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade autopropelidos: taxa de remoção de R$ 76,09 e diária de R$ 22,20.

Regras previstas na legislação

A Lei Municipal nº 2.306/2025 estabelece normas específicas para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em Praia Grande.

Entre as principais determinações estão:

  • Ciclomotores não podem trafegar em calçadas, passeios, ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas, devendo utilizar exclusivamente a pista de rolamento.
  • Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos devem circular, preferencialmente, por ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessas estruturas, é permitido o uso do acostamento ou do bordo direito da via.
  • É proibida a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos em vias cuja velocidade máxima seja superior a 40 km/h.
  • Esses veículos não podem trafegar sobre calçadas, passeios, calçadões ou faixas de pedestres. Quando houver necessidade de atravessar esses locais, o condutor deve descer do equipamento e conduzi-lo como pedestre.
  • A idade mínima exigida é de 18 anos para conduzir ciclomotores, mediante ACC ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A; 16 anos para equipamentos autopropelidos; e 14 anos para bicicletas elétricas do tipo pedelec.

A legislação também prevê que os veículos apreendidos poderão ser retirados mediante comprovação de propriedade e pagamento das taxas correspondentes. Caso permaneçam no pátio por mais de 60 dias sem serem reclamados, poderão ser destinados a leilão, conforme determina a norma municipal.

Compartilhe:

Almir Anhas

http://cubataonoticias.com

Edit Template