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CUBATÃO CLIMA

Justiça absolve adolescentes acusados de roubo em Santos por falta de provas

A Justiça de Santos absolveu dois adolescentes que haviam sido acusados de participar do roubo de uma corrente de ouro no bairro Ponta da Praia. Os jovens chegaram a permanecer internados por uma semana na Fundação Casa e depois passaram a responder ao processo em liberdade.

O caso ocorreu em 29 de abril de 2025. Segundo a acusação, a vítima teria sido abordada na Avenida Rei Pelé e teve uma corrente de ouro levada mediante violência. Durante a análise do processo, porém, o Judiciário concluiu que não existiam provas suficientes para confirmar a participação dos adolescentes no ato infracional.

A defesa dos jovens afirmou que ambos estudavam e trabalhavam regularmente, sustentando que eles foram acusados de forma injusta. A sentença de absolvição foi assinada em 22 de abril deste ano e se tornou definitiva na última sexta-feira (15), após o encerramento do prazo para recursos.

Na decisão, o magistrado destacou que não houve reconhecimento formal dos adolescentes ainda na fase policial, conforme previsto pelo Tema 1258, entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelece critérios para reconhecimento de suspeitos em investigações e processos criminais.

O juiz também observou que não foram apresentadas outras provas que ligassem os jovens ao caso, como imagens de câmeras de monitoramento ou a localização do objeto roubado com os adolescentes.

De acordo com o processo, os menores foram abordados por guardas civis municipais na região das muretas, próximo ao Aquário de Santos. Posteriormente, a vítima foi levada ao local para reconhecê-los.

Para a Justiça, houve indução no reconhecimento, já que os adolescentes foram apresentados à vítima sem que antes houvesse descrição detalhada das características físicas dos suspeitos. Na sentença, o magistrado apontou que os agentes procuraram apenas por dois jovens na região da Ponta da Praia, o que comprometeu a validade do reconhecimento realizado.

Outro ponto considerado foi o fato de os adolescentes estarem inseridos em atividades consideradas lícitas, frequentando a escola e exercendo trabalho regular. Segundo a decisão, isso fragilizou ainda mais os elementos apresentados pela acusação.

Diante da ausência de provas consistentes, a representação foi considerada improcedente, e os adolescentes foram absolvidos com base no artigo 189, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A defesa afirmou ainda que o caso reforça a necessidade de respeito aos procedimentos legais em abordagens e reconhecimentos de suspeitos, evitando acusações precipitadas.

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Almir Anhas

http://cubataonoticias.com

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